Decreto-Lei n.º 99/2024: Alterações no quadro regulatório aplicável às energias renováveis

O Decreto-Lei n.º 99/2024, publicado em 3 de dezembro de 2024, introduz alterações significativas no quadro regulatório das energias renováveis em Portugal, visando acelerar a transição energética e cumprir metas climáticas nacionais e europeias.

Principais alterações:
Simplificação dos Procedimentos de Licenciamento:
  • Estabelecimento de prazos máximos para procedimentos de licenciamento e controlo prévio em projetos de energias renováveis:
    • Licenças de produção e exploração: até 2 anos para projetos onshore e 3 anos para projetos offshore.
    • Registos prévios: prazos reduzidos, como 1 mês para unidades de produção solar até 100 kW e 3 meses para outras unidades de produção solar e armazenamento de energia.
  • Possibilidade de prorrogação dos prazos por períodos adicionais em casos de circunstâncias extraordinárias. 

 

Regime Jurídico para Soluções de Armazenamento de Energia: 
  • Introdução de um regime completo para instalações de armazenamento de energia elétrica, distinguindo entre:
    • Armazenamento autónomo: instalações ligadas diretamente à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP).
    • Armazenamento colocalizado: instalações combinadas com centros eletroprodutores ou Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC), partilhando o mesmo ponto de ligação à rede.
  • Permissão para hibridização de centros eletroprodutores existentes com armazenamento colocalizado.
  • Criação de um procedimento de verificação prévia da capacidade de armazenamento pela RESP.

 

Contrapartidas aos Municípios:
  • Uniformização das contrapartidas para instalações com potência de ligação superior a 1 MVA, que podem corresponder a:
    • Cedência de uma UPAC com potência instalada equivalente a 1% da potência de ligação.
    • Instalação de postos de carregamento de veículos elétricos com capacidade equivalente.
    • Compensação financeira única de 1.500 euros por MVA de potência de ligação atribuída, destinada à promoção da eficiência energética em edifícios municipais ou habitacionais.

 

Avaliação de Impacte Ambiental (AIA):

  • Torna obrigatória a apresentação de uma Proposta de Definição de Âmbito (PDA) para Estudos de Impacte Ambiental em projetos de energias renováveis.
  • Isenção de AIA para centros eletroprodutores solares e respetivas instalações de armazenamento instalados em edifícios ou estruturas artificiais, salvo em situações específicas, como áreas classificadas ou zonas de proteção. 

 

Alterações na Reserva Agrícola Nacional (RAN):
  • Simplificação dos critérios para instalação de UPAC ou instalações de armazenamento em áreas integradas na RAN, permitindo a ocupação de até 10% do território contratado para centros eletroprodutores solares, desde que não exceda 1 hectare. 
  • Necessidade de apresentar um projeto de desenvolvimento agrícola que demonstre a compatibilidade entre a instalação pretendida e o aproveitamento do solo para atividades agrícolas.

 

Outras Medidas:
  • Redução do valor da caução exigida para 10.000 euros por MVA de reserva de capacidade de injeção na rede, com um limite máximo de 10 milhões de euros.
  • Possibilidade de prorrogação, sem limite, do prazo para apresentação do pedido de certificado de exploração para instalações até 1 MW.
  • Simplificação dos critérios de proximidade para UPAC e medidas de desburocratização para projetos na rede elétrica pública. 

 

Estas alterações visam promover a eficiência e celeridade nos processos relacionados com as energias renováveis, contribuindo para a descarbonização e sustentabilidade do setor energético em Portugal.

Decreto-Lei n.º 99/2024 Finalidades

O Decreto-Lei n.º 99/2024 tem como principais finalidades:

 

  • Promover a Sustentabilidade Energética:
    • Incentivar o uso de fontes renováveis, como solar, eólica e armazenamento de energia, garantindo maior independência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa.

 

  •  Simplificar Procedimentos:
    • Desburocratizar processos administrativos, reduzindo os prazos de licenciamento e estabelecendo regimes específicos para armazenamento de energia e unidades híbridas. 

 

  • Aumentar a Eficiência Regulatória:
    • Criar um quadro normativo mais claro e previsível, facilitando o cumprimento das obrigações por parte dos operadores e promovendo a confiança dos investidores.

 

  • Apoiar o Desenvolvimento Local:
    o Introduzir contrapartidas para os municípios onde se localizam os projetos de energias renováveis, fomentando a eficiência energética em edifícios públicos e habitações.

 

  • Preservar o Meio Ambiente:
    • Estabelecer critérios claros para a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), promovendo a instalação de projetos em harmonia com a conservação dos recursos naturais. 

 

  • Incentivar a Armazenagem de Energia:
    • Regulamentar soluções de armazenamento de energia, promovendo a estabilidade e a flexibilidade da rede elétrica, além de permitir o aumento da capacidade de integração de energias renováveis.

 

  • Fomentar a Competitividade do Setor:
    • Reduzir barreiras ao investimento, permitindo que novos players entrem no mercado e aumentando a concorrência, o que pode beneficiar os consumidores finais com preços mais competitivos. 

 

Essas medidas visam consolidar Portugal como líder na transição energética, reforçando a sustentabilidade económica, social e ambiental do setor energético.

Imagem de destaque: Pexels.

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