O Decreto-Lei n.º 99/2024, publicado em 3 de dezembro de 2024, introduz alterações significativas no quadro regulatório das energias renováveis em Portugal, visando acelerar a transição energética e cumprir metas climáticas nacionais e europeias.
Principais alterações:
Simplificação dos Procedimentos de Licenciamento:
- Estabelecimento de prazos máximos para procedimentos de licenciamento e controlo prévio em projetos de energias renováveis:
- Licenças de produção e exploração: até 2 anos para projetos onshore e 3 anos para projetos offshore.
- Registos prévios: prazos reduzidos, como 1 mês para unidades de produção solar até 100 kW e 3 meses para outras unidades de produção solar e armazenamento de energia.
- Possibilidade de prorrogação dos prazos por períodos adicionais em casos de circunstâncias extraordinárias.
Regime Jurídico para Soluções de Armazenamento de Energia:
- Introdução de um regime completo para instalações de armazenamento de energia elétrica, distinguindo entre:
- Armazenamento autónomo: instalações ligadas diretamente à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP).
- Armazenamento colocalizado: instalações combinadas com centros eletroprodutores ou Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC), partilhando o mesmo ponto de ligação à rede.
- Permissão para hibridização de centros eletroprodutores existentes com armazenamento colocalizado.
- Criação de um procedimento de verificação prévia da capacidade de armazenamento pela RESP.
Contrapartidas aos Municípios:
- Uniformização das contrapartidas para instalações com potência de ligação superior a 1 MVA, que podem corresponder a:
- Cedência de uma UPAC com potência instalada equivalente a 1% da potência de ligação.
- Instalação de postos de carregamento de veículos elétricos com capacidade equivalente.
- Compensação financeira única de 1.500 euros por MVA de potência de ligação atribuída, destinada à promoção da eficiência energética em edifícios municipais ou habitacionais.
Avaliação de Impacte Ambiental (AIA):
- Torna obrigatória a apresentação de uma Proposta de Definição de Âmbito (PDA) para Estudos de Impacte Ambiental em projetos de energias renováveis.
- Isenção de AIA para centros eletroprodutores solares e respetivas instalações de armazenamento instalados em edifícios ou estruturas artificiais, salvo em situações específicas, como áreas classificadas ou zonas de proteção.
Alterações na Reserva Agrícola Nacional (RAN):
- Simplificação dos critérios para instalação de UPAC ou instalações de armazenamento em áreas integradas na RAN, permitindo a ocupação de até 10% do território contratado para centros eletroprodutores solares, desde que não exceda 1 hectare.
- Necessidade de apresentar um projeto de desenvolvimento agrícola que demonstre a compatibilidade entre a instalação pretendida e o aproveitamento do solo para atividades agrícolas.
Outras Medidas:
- Redução do valor da caução exigida para 10.000 euros por MVA de reserva de capacidade de injeção na rede, com um limite máximo de 10 milhões de euros.
- Possibilidade de prorrogação, sem limite, do prazo para apresentação do pedido de certificado de exploração para instalações até 1 MW.
- Simplificação dos critérios de proximidade para UPAC e medidas de desburocratização para projetos na rede elétrica pública.
Estas alterações visam promover a eficiência e celeridade nos processos relacionados com as energias renováveis, contribuindo para a descarbonização e sustentabilidade do setor energético em Portugal.
Decreto-Lei n.º 99/2024 Finalidades
O Decreto-Lei n.º 99/2024 tem como principais finalidades:
- Acelerar a Transição Energética:
- Facilitar o desenvolvimento de projetos de energias renováveis, alinhando o país com as metas de neutralidade carbónica estabelecidas pela União Europeia e pelo Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC).
- Promover a Sustentabilidade Energética:
- Incentivar o uso de fontes renováveis, como solar, eólica e armazenamento de energia, garantindo maior independência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa.
- Simplificar Procedimentos:
- Desburocratizar processos administrativos, reduzindo os prazos de licenciamento e estabelecendo regimes específicos para armazenamento de energia e unidades híbridas.
- Aumentar a Eficiência Regulatória:
- Criar um quadro normativo mais claro e previsível, facilitando o cumprimento das obrigações por parte dos operadores e promovendo a confiança dos investidores.
- Apoiar o Desenvolvimento Local:
o Introduzir contrapartidas para os municípios onde se localizam os projetos de energias renováveis, fomentando a eficiência energética em edifícios públicos e habitações.
- Preservar o Meio Ambiente:
- Estabelecer critérios claros para a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), promovendo a instalação de projetos em harmonia com a conservação dos recursos naturais.
- Incentivar a Armazenagem de Energia:
- Regulamentar soluções de armazenamento de energia, promovendo a estabilidade e a flexibilidade da rede elétrica, além de permitir o aumento da capacidade de integração de energias renováveis.
- Fomentar a Competitividade do Setor:
- Reduzir barreiras ao investimento, permitindo que novos players entrem no mercado e aumentando a concorrência, o que pode beneficiar os consumidores finais com preços mais competitivos.
Essas medidas visam consolidar Portugal como líder na transição energética, reforçando a sustentabilidade económica, social e ambiental do setor energético.
Imagem de destaque: Pexels.
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