As Zonas Especiais de Conservação (ZEC) são áreas protegidas designadas ao abrigo da Diretiva Habitats (92/43/CEE) da União Europeia, integradas na Rede Natura 2000. O principal objetivo das ZEC é garantir a conservação ou o restabelecimento do estado de conservação favorável dos habitats naturais e das espécies de fauna e flora selvagens considerados prioritários a nível europeu.
Estas zonas são essenciais para travar a perda de biodiversidade e assegurar a sobrevivência a longo prazo de espécies e habitats ameaçados. Além disso, as ZEC pretendem conciliar a proteção da natureza com as atividades humanas, promovendo o uso sustentável dos recursos naturais. Isso inclui práticas agrícolas e florestais compatíveis com a conservação, o turismo de natureza e o envolvimento das comunidades locais.
Cada ZEC deve dispor de um plano de gestão com medidas específicas que assegurem a proteção, recuperação e monitorização dos valores naturais, bem como regras para evitar a degradação dos habitats e a perturbação das espécies. A designação destas áreas não implica necessariamente a exclusão de atividades humanas, mas sim a sua regulação para garantir que são compatíveis com os objetivos de conservação.
Assim, as ZEC são instrumentos fundamentais para proteger a biodiversidade, promover a conectividade ecológica entre habitats, e contribuir para o equilíbrio ambiental e a resiliência dos ecossistemas em toda a Europa.
Objetivos das ZEC na Rede Natura 2000
- Preservar e recuperar habitats naturais raros ou ameaçados
- Garantir a sobrevivência de espécies protegidas (flora e fauna)
- Conservar serviços ecossistémicos essenciais (água, solo, clima)
- Compatibilizar conservação com atividades humanas sustentáveis, como turismo ecológico, agricultura biológica ou silvicultura responsável.
Medidas de conservação típicas aplicadas nas ZEC
- Restrição de construções ou alterações do solo
- Monitorização científica de espécies e habitats
- Promoção de boas práticas agrícolas e florestais
- Planos de gestão específicos por área
- Envolvimento das comunidades locais na gestão e valorização da biodiversidade
ZEC em Portugal – Exemplos e Importância
Portugal tem centenas de ZEC espalhadas por todo o território, tanto no Continente como nas Regiões Autónomas, cada uma com objetivos específicos de conservação.
Exemplos de ZEC em Portugal
Portugal possui uma vasta rede de Zonas Especiais de Conservação (ZEC), que integram a Rede Natura 2000 e visam proteger habitats naturais e espécies de interesse comunitário.
Entre as mais emblemáticas está a ZEC Ria Formosa/Castro Marim, no Algarve, que protege sistemas lagunares, sapais e espécies como o camaleão.
No norte do país, destaca-se a ZEC Peneda-Gerês, uma das mais biodiversas, que abriga espécies como a lontra e várias aves de rapina.
No centro, a ZEC Serra da Estrela protege habitats de montanha e espécies endémicas, enquanto a ZEC Arrábida/Espichel, na região de Lisboa, é reconhecida pelas suas falésias costeiras e flora mediterrânica.
No Alentejo e Algarve litoral, a ZEC Costa Sudoeste garante a conservação de habitats dunares e zonas húmidas importantes. Nas regiões autónomas, encontramos exemplos como a ZEC Laurissilva da Madeira, que protege a floresta laurissilva – um ecossistema único no mundo – e a ZEC Ilhas Selvagens, essencial para a nidificação de aves marinhas.
Espécies e Habitats Protegidos nas ZEC
As ZEC visam proteger espécies e habitats considerados prioritários pela União Europeia.
Exemplos em Portugal incluem:
Espécies
- Lobo ibérico (Canis lupus signatus)
- Lontra (Lutra lutra)
- Camaleão (Chamaeleo chamaeleon)
- Águia-de-bonelli (Aquila fasciata)
- Morcego-de-ferradura
Habitats
- Florestas de carvalhos galaico-portugueses
- Charcos temporários mediterrânicos
- Dunas litorais fixas com vegetação
- Sapais atlânticos e salinas tradicionais
- Pastagens naturais de baixa altitude
Principais Decretos-Lei
Em Portugal, a proteção ambiental e a conservação dos habitats, especialmente no contexto das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) integradas na Rede Natura 2000, são reguladas por diversos diplomas legais.
O Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril (Revogado) foi substituído pelo Decreto-Lei n.º 142/2008 para atualizar e consolidar o regime jurídico.
Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho
Este é o diploma atualmente em vigor que regula a conservação da natureza e da biodiversidade em Portugal.
Principais objetivos:
- Definir o regime jurídico das áreas classificadas, como:
- Zonas Especiais de Conservação (ZEC)
- Zonas de Proteção Especial (ZPE)
- Parques, reservas, monumentos e paisagens protegidas
- Estabelecer normas para a gestão e monitorização das áreas protegidas
- Criar mecanismos para a participação pública e envolvimento das comunidades locais
Instrumentos definidos:
- Planos de gestão das áreas classificadas
- Medidas preventivas e condicionamento de atividades com impacto ambiental
- Compatibilização entre conservação e desenvolvimento sustentável
É a base legal mais abrangente para a proteção da natureza em Portugal.
Decreto-Lei n.º 4/2025, de janeiro
Este diploma conclui a designação oficial da ZEC São Mamede como área da Rede Natura 2000.
Estabelece:
- Os limites geográficos precisos da ZEC
- Os habitats prioritários e espécies protegidas na área
- As obrigações de gestão e monitorização por parte das autoridades competentes
- Regras para evitar a deterioração dos habitats e espécies
Decreto-Lei n.º 28/2025 – ZEC Alvão/Marão
Designação oficial: Conclui o processo de classificação da ZEC Alvão/Marão (PTCON0003), integrando-a na Rede Natura 2000.
Objetivos de conservação:
- Manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável de habitats e espécies protegidas.
- Melhoria do grau de conservação do habitat do lobo-ibérico (Canis lupus).
Medidas de gestão:
- Interdição de edificação em solo rústico, salvo exceções específicas.
- Proibição da instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais e da ampliação das existentes por aumento da área licenciada.
- Necessidade de parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para determinados atos e atividades.
Plano de gestão: Aprovado pela Portaria n.º 135/2025/1, de 28 de março, estabelece medidas específicas de conservação e gestão para a área.
Decreto-Lei n.º 29/2025 – ZEC Arrábida/Espichel
Designação oficial: Conclui o processo de classificação da ZEC Arrábida/Espichel (PTCON0010), integrando-a na Rede Natura 2000.
Objetivos de conservação:Manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat naturais ou seminaturais e das populações de espécies selvagens com presença significativa na zona.
Medidas de gestão: Interdição de atos ou atividades que possam comprometer os objetivos de conservação, como a instalação de parques de sucatas e de depósito de resíduos.
Plano de gestão: Aprovado pela Portaria n.º 141/2025/1, de 31 de março, identificando os tipos de habitat e as espécies da flora e fauna selvagens presentes na área e adotando medidas e ações complementares de conservação.
Decreto-Lei n.º 30/2025, de março
Designa formalmente a ZEC Nisa/Laje da Prata, no Alto Alentejo.
Ponto-chave:
- Proteção de habitats ripícolas e espécies como morcegos cavernícolas
- Impõe a criação de um plano de gestão com medidas específicas de conservação
- Promove a articulação com agricultores e proprietários florestais
Decreto-Lei n.º 31/2025, que designa a ZEC Montesinho/Nogueira:
Designação Legal: Designa oficialmente a Zona Especial de Conservação (ZEC) Montesinho/Nogueira como parte da Rede Natura 2000.
Objetivo Principal: Assegurar a conservação dos habitats naturais e espécies protegidas na área, em conformidade com a Diretiva Habitats (92/43/CEE)
Características da ZEC
- Localizada no nordeste de Portugal (Bragança, Vinhais, Chaves e Macedo de Cavaleiros).
- Inclui habitats de montanha, florestas autóctones e zonas ripícolas.
- Protege espécies como o lobo-ibérico, a lontra e morcegos cavernícolas.
Plano de Gestão
- Define medidas concretas de conservação, monitorização e uso sustentável.
- Inclui objetivos específicos para restabelecimento do estado de conservação favorável de habitats e espécies.
- Foi sujeito a consulta pública com envolvimento da sociedade civil.
Contexto Europeu
- Faz parte de um conjunto de medidas para evitar sanções da União Europeia devido ao atraso na designação formal de ZECs.
- Contribui para o cumprimento das obrigações ambientais de Portugal.
Decreto-Lei n.º 32/2025, de março
Designa a ZEC Morais, uma área importante no nordeste de Portugal (Trás-os-Montes).
Foco principal:
- Conservação de habitats mediterrânicos e zonas de bosque
- Definição de zonas de uso condicionado e medidas de proteção ativa
- Previsão de ações de restauro ecológico e financiamento para boas práticas agrícolas
Estes diplomas estabelecem objetivos específicos de conservação e identificam as medidas necessárias para proteger os habitats e espécies presentes nas respetivas ZEC.
Fontes: icnf; ccdrc; pgdlisboa; DR.
Imagem de destaque: freepik.
Estamos aqui para ajudar a sua empresa!
Se precisar de qualquer serviço relacionado com esta área, não hesite em contatar-nos.