O Decreto-Lei n.º 11/2023, ao trazer consigo modificações e atualizações na Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), tem como meta primordial aprimorar a execução dos procedimentos, mantendo um equilíbrio entre a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
Uma das principais mudanças é a redução dos casos que demandam procedimentos de AIA, especialmente aqueles que dependem de decisões discricionárias das entidades competentes, o que anteriormente resultava em complexidade e demoras adicionais nos processos. Agora, as definições dos projetos que estão isentos de AIA são mais claras e objetivas, proporcionando uma maior eficiência nos procedimentos.
Dentre as situações em que a análise caso a caso foi reduzida incluem-se a produção de energia a partir de fonte solar, desde que a área instalada seja inferior a 15 hectares e não se localize a menos de 2 km de outras centrais fotovoltaicas com mais de 1 MW, e a produção de energia elétrica a partir de fonte eólica, quando se trata de apenas uma torre situada a mais de 2 km de outra torre. Além disso, várias atividades industriais, como a indústria alimentar, têxtil, dos curtumes, da madeira, do papel e da borracha, não necessitam mais de análise caso a caso quando localizadas em parques industriais distantes de zonas residenciais e com área inferior a 1 hectare.
Além disso, várias atividades industriais, como a indústria alimentar, têxtil, dos curtumes, da madeira, do papel e da borracha, agora não necessitam mais de análise caso a caso quando situadas em parques industriais distantes de zonas residenciais e com área inferior a 1 hectare.
Outras mudanças importantes incluem a eliminação da necessidade de procedimentos de AIA para atividades como modernização de vias ferroviárias, projetos de loteamento urbano, instalações industriais destinadas ao transporte de energia elétrica através de linhas aéreas com tensão igual ou inferior a 30 kV, e projetos de produção de hidrogénio a partir de fontes renováveis.
Essas medidas visam simplificar os processos de licenciamento ambiental, garantindo ao mesmo tempo o cumprimento dos padrões ambientais estabelecidos.
Para obter detalhes sobre todas as alterações previstas no Decreto-Lei n.º 11/2023, datado de 10 de fevereiro, CLIQUE AQUI para aceder ao texto integral do diploma.
Fonte: DRE