O Governo deu um passo decisivo para acelerar a economia circular e a independência energética. Foi publicado o Despacho Conjunto n.º 1/2026 (APA e DGEG), que estabelece o novo procedimento de licenciamento para unidades de produção de biometano.
Este diploma vem eliminar a complexidade que travava muitos investimentos, clarificando o caminho desde a ideia até à exploração.
O que é o biometano
O biometano é um combustível gasoso renovável, de origem biológica, que possui propriedades químicas praticamente idênticas às do gás natural de origem fóssil.
Ele é obtido a partir do biogás, que por sua vez é produzido através da decomposição de matéria orgânica (como resíduos agrícolas, efluentes pecuários, lamas de ETAR ou resíduos sólidos urbanos) num ambiente sem oxigénio — um processo chamado digestão anaeróbia.
Do Biogás ao Biometano: O Processo de Upgrading
O biogás bruto contém cerca de 50% a 70% de metano (CH4), sendo o restante maioritariamente dióxido de carbono (CO2) e impurezas. Para se tornar biometano, ele precisa de passar por um processo de limpeza e purificação chamado upgrading.
Neste processo:
- Remove-se o CO2, a humidade e o sulfureto de hidrogénio (H2S).
- O teor de metano é elevado para valores superiores a 95% – 97%.
Por que é que o Biometano é tão importante?
O biometano é considerado uma peça-chave na economia circular e na transição energética em Portugal (conforme o recente Despacho 1/2026) por três razões principais:
- Intercambiabilidade: Como é quimicamente igual ao metano fóssil, pode ser injetado diretamente na rede de gás natural existente, sem necessidade de mudar as caldeiras, fogões ou infraestruturas industriais.
- Armazenamento e Transporte: Ao contrário da eletricidade, o gás é fácil de armazenar em grandes quantidades e pode ser transportado por gasodutos já instalados.
- Descarbonização da Indústria e Transportes: É uma das poucas alternativas viáveis para descarbonizar indústrias que exigem altas temperaturas (como a cerâmica ou o vidro) e para o transporte pesado (camiões e navios).
Vantagens Ambientais e Económicas
- Redução de Emissões: É um combustível de “carbono neutro”, pois o CO2 libertado na queima foi previamente absorvido pelas plantas ou animais que deram origem aos resíduos.
- Independência Energética: Reduz a necessidade de importar gás natural de outros países.
- Valorização de Resíduos: Transforma o que seria um problema ambiental (ex: dejetos de suiniculturas ou restos de comida) num ativo económico valioso.
A Estrutura do Novo Licenciamento
O Despacho 1/2026 desenha um roteiro previsível para promotores e investidores, estruturando o processo em fases lógicas:
· Registo Prévio: O primeiro passo para a reserva de capacidade e reconhecimento do projeto.
· Licenciamento Setorial: Clarifica-se a articulação entre a APA (via plataforma SILiAmb) para as questões ambientais e os Municípios para o licenciamento urbanístico.
· Entrada em Exploração: O processo torna-se mais ágil, dependendo da apresentação de licenças e de uma declaração de conformidade, com a fiscalização técnica centralizada na DGEG.
Biometano e o Território: O Desafio da Orografia
Muitas unidades de biometano, pela sua natureza ligada ao setor agroindustrial, são instaladas em áreas rurais onde o terreno pode apresentar desafios orográficos. É aqui que o novo regime se cruza com as Orientações Técnicas da EMER 2030.
A instalação de infraestruturas de suporte em áreas com declives superiores a 25% exige agora o cumprimento das novas normas de preservação do solo e drenagem adaptada. A simplificação do biometano não dispensa o rigor no ordenamento do território, especialmente em zonas de Reserva Ecológica Nacional (REN).
Sustentabilidade e Economia Circular
O biometano representa a maturidade da economia circular em Portugal. Ao converter resíduos orgânicos em energia limpa injetável na rede, o país não só reduz a dependência externa de gás natural, como oferece uma solução sustentável para a gestão de efluentes pecuários e resíduos agroindustriais.
Nota Técnica: A integração de sistemas de biometano com parques solares (fotovoltaico para autoconsumo no processo de purificação ou upgrading) maximiza a eficiência do projeto e melhora o perfil de sustentabilidade no licenciamento ambiental.
Conclusão
A complexidade de coordenar o novo Despacho 1/2026 com as exigências da EMER 2030 e os licenciamentos urbanísticos municipais exige um parceiro técnico especializado.
Na STARSTIMPLE, estamos preparados para instruir o seu projeto de biometano de forma integrada, garantindo que o cumprimento das normas ambientais.
Para mais informações, consulte: https://www.dgeg.gov.pt/pt/destaques/despacho-conjunto-n-%C2%BA-1-2026-apa-e-dgeg/
Fontes: DGEG; APA; ENT; EMER; startsimple; DGEG.
Imagem de destaque: freepik.
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