Comunicação prévia em REN (Reserva Ecológica Nacional)

A Reserva Ecológica Nacional (REN) é um regime territorial em Portugal que visa a proteção de áreas com valor ecológico e suscetíveis de serem afetadas por riscos naturais. A REN abrange zonas costeiras, áreas ribeirinhas, zonas de proteção de aquíferos, entre outras, e tem como objetivo preservar a integridade ecológica dessas áreas, assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais e prevenir riscos associados a catástrofes naturais.

Fonte: DRAP

A realização de certas atividades e intervenções em áreas classificadas como REN pode estar sujeita a uma comunicação prévia, a fim de garantir que estas atividades sejam compatíveis com os objetivos de proteção da REN. A comunicação prévia é um procedimento que permite à administração pública avaliar e, se necessário, condicionar ou impedir intervenções que possam comprometer os valores ecológicos protegidos.

Importância da Comunicação Prévia

A comunicação prévia em áreas classificadas como Reserva Ecológica Nacional (REN) desempenha um papel crucial na gestão ambiental e territorial. Abaixo pode ver os principais motivos que destacam a importância desse procedimento: 

 

Proteção Ambiental

Preservação de Ecossistemas Sensíveis: Áreas classificadas como REN são geralmente ecossistemas frágeis e vitais, como zonas húmidas, áreas ribeirinhas e zonas costeiras. A comunicação prévia assegura que qualquer intervenção nessas áreas seja cuidadosamente avaliada para evitar danos irreparáveis aos habitats e à biodiversidade.

Conservação da Biodiversidade: Ao regular atividades em áreas de grande valor ecológico, a comunicação prévia ajuda a proteger a fauna e a flora, muitas vezes ameaçadas pela degradação do habitat.

 

Gestão Sustentável dos Recursos Naturais

Uso Sustentável do Solo: A avaliação prévia das atividades permite que se promovam práticas de uso do solo que sejam sustentáveis, evitando a degradação e garantindo a regeneração dos recursos naturais.

Prevenção de Erosão e Degradação: As intervenções são avaliadas para garantir que não contribuam para a erosão do solo ou outros processos de degradação, protegendo assim a integridade da terra.

 

Prevenção de Riscos Naturais

Redução de Riscos de Catástrofes: Muitas áreas de REN são propensas a riscos naturais como inundações e deslizamentos de terra. A comunicação prévia permite a identificação e mitigação desses riscos antes da implementação de qualquer projeto.

Proteção de Infraestruturas e Comunidades: Ao prevenir intervenções que possam aumentar a vulnerabilidade a desastres naturais, a comunicação prévia ajuda a proteger as infraestruturas e as comunidades locais.

 

Conformidade Legal e Transparência

Cumprimento das Normas Legais: A comunicação prévia assegura que todas as atividades estão em conformidade com a legislação ambiental vigente, evitando multas e penalidades.

Transparência e Responsabilidade: O processo de comunicação prévia promove a transparência nas decisões relacionadas ao uso do solo e encoraja a responsabilidade entre os entre os envolvidos e a comunidade. 

 

Planeamento e Ordenamento Territorial

Coordenação e Planeamento: Facilita uma melhor coordenação entre diferentes níveis de governo e autoridades locais no planeamento e ordenamento do território.

Uso Racional do Território: Garante que o uso do território seja racional e equilibrado, promovendo o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental. 

 

Benefícios Económicos a Longo Prazo

Sustentabilidade das Atividades Económicas: Protegendo os recursos naturais e prevenindo a degradação ambiental, a comunicação prévia contribui para a sustentabilidade das atividades económicas a longo prazo, como a agricultura, o turismo e a pesca.

Valorização do Território: Áreas bem geridas e protegidas tendem a valorizar-se, beneficiando economicamente as comunidades locais através de um desenvolvimento sustentável.

Procedimento de Comunicação Prévia – REN

A comunicação prévia em áreas de Reserva Ecológica Nacional é um mecanismo essencial para garantir que o desenvolvimento e outras atividades humanas sejam compatíveis com a proteção ambiental e a gestão sustentável dos recursos naturais. Ao avaliar previamente as intervenções propostas, este procedimento protege os ecossistemas frágeis, previne riscos naturais, assegura a conformidade legal, e promove o desenvolvimento sustentável, beneficiando tanto o ambiente quanto as comunidades locais.

  1. Identificação da Atividade:

Identificar se a atividade ou intervenção pretendida se encontra numa área classificada como REN e se está sujeita a comunicação prévia conforme a legislação vigente.

  1. Preparação da Documentação:

Reunir toda a documentação necessária, que pode incluir um formulário específico, um relatório descritivo da atividade ou intervenção, plantas de localização, e outros documentos técnicos relevantes.

  1. Submissão da Comunicação:

Submeter a comunicação prévia à entidade competente, que pode ser a Câmara Municipal, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) ou outra entidade com jurisdição sobre a área específica.

  1. Avaliação pela Entidade Competente:

A entidade competente avalia a comunicação e verifica a conformidade da atividade com os objetivos de proteção da REN. Esta avaliação pode incluir consultas a outras entidades ou a realização de vistorias técnicas.

  1. Decisão:

A decisão sobre a comunicação prévia pode resultar na autorização, autorização condicionada ou rejeição da atividade. Em caso de rejeição, o interessado pode ser informado sobre as razões e as possíveis medidas corretivas.

Legislação Relevante

Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto – Altera o Regime Jurídico da REN, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, os quais visam uma melhor articulação entre os vários regimes jurídicos existentes na área do ordenamento do território e a consequente simplificação procedimental.

Fontes: DRAP, Turismo Protugal, CCDRN, DRe, DR.

Imagem de destaque: Retirada da plataforma Freepik.

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