Conservação da Natureza – Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP)

A Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) em Portugal é uma rede de áreas que foram designadas e protegidas por legislação específica de conservação da natureza. Essas áreas têm o objetivo de preservar a biodiversidade, proteger os habitats naturais e promover a conservação dos ecossistemas, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável do país. A RNAP abrange uma variedade de tipos de áreas protegidas, desde parques naturais e reservas naturais até áreas marinhas protegidas e sítios de importância comunitária.

Fonte: APAMBIENTE

A legislação portuguesa relativa às áreas protegidas inclui diversas leis, decretos-lei e regulamentos que estabelecem as disposições legais e as medidas de gestão para cada categoria de área protegida. Algumas das principais categorias de áreas protegidas que compõem a RNAP incluem:

  • Parques Naturais: Áreas de grande valor natural e paisagístico que são protegidas e geridas para promover a conservação da natureza, o uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento socioeconómico das comunidades locais.
  • Reservas Naturais: Áreas destinadas à proteção de ecossistemas específicos, habitats naturais e espécies ameaçadas, onde são estabelecidas medidas de conservação e gestão para garantir a preservação da sua biodiversidade.
  • Áreas Protegidas de Interesse Comunitário (APIC): Áreas identificadas como importantes para a conservação da biodiversidade a nível europeu, de acordo com a Diretiva Habitats da União Europeia. Estas áreas são designadas como Sítios de Importância Comunitária (SIC) e fazem parte da Rede Natura 2000.
  • Áreas Protegidas Marinhas: Áreas do mar territorial e da zona económica exclusiva que são protegidas para conservar os ecossistemas marinhos, assegurar a sustentabilidade das pescas e promover o turismo ecológico e recreativo.
  • Reservas Biogenéticas: Áreas especialmente designadas para proteger a diversidade genética de espécies e ecossistemas e apoiar a pesquisa científica e a conservação da biodiversidade.

 

A RNAP desempenha um papel crucial na conservação da natureza e na promoção do turismo sustentável em Portugal, contribuindo para a proteção de importantes áreas naturais e para o desenvolvimento socioeconómico das regiões onde estão localizadas.

Legislação

A legislação que regula a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) em Portugal é composta por um conjunto de leis, decretos-lei, regulamentos e diretrizes que estabelecem as disposições legais e as medidas de gestão para as áreas protegidas do país. Ficam aqui algumas das principais leis e documentos legais relacionados à RNAP:

Lei de Bases do Ambiente:

A Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, conhecida como Lei de Bases do Ambiente, estabelece os princípios gerais e as bases do direito do ambiente em Portugal. Ela fornece o enquadramento legal para a criação, gestão e proteção das áreas protegidas, incluindo a RNAP.

Lei de Conservação da Natureza e da Biodiversidade:

A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, com a 9ª versão – a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12), estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade em Portugal. Esta lei define as categorias de áreas protegidas, os seus objetivos de conservação e as medidas de gestão aplicáveis.

Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade

O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho – 5ª versão – a mais recente (DL n.º 11/2023, de 10/02) que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.ºs 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro.

Plano Sectorial da Rede Natura 2000:

O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 é um instrumento de ordenamento do território que define as medidas de conservação e gestão das áreas protegidas incluídas na Rede Natura 2000, que faz parte integrante da RNAP. Este plano é desenvolvido de acordo com as disposições da Diretiva Habitats e da Diretiva Aves da União Europeia.

A Rede Natura 2000 é uma rede de áreas protegidas estabelecida pela União Europeia com o objetivo de conservar a biodiversidade e os habitats naturais em toda a Europa.

A Rede Natura 2000 visa garantir a conservação a longo prazo da biodiversidade europeia, protegendo uma ampla variedade de habitats naturais e espécies de plantas e animais ameaçadas. As áreas incluídas na Rede Natura 2000 são selecionadas com base em critérios científicos, levando em consideração a importância ecológica, a diversidade biológica e a necessidade de proteção de espécies e habitats específicos.

É resultante da aplicação da Diretiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril de 1979 (Diretiva Aves) – revogada pela Diretiva 2009/147/CE, de 30 de novembro – e da Diretiva 92/43/CEE  (Diretiva Habitats) que tem como finalidade assegurar a conservação a longo prazo das espécies e dos habitats mais ameaçados da Europa.

Ou seja, é composta por Zonas de Proteção Especial (ZPE) designadas de acordo com a Diretiva Aves da UE e Sítios de Importância Comunitária (SIC) designados de acordo com a Diretiva Habitats da UE.

As Zonas de Proteção Especial (ZPE) são áreas protegidas destinadas à conservação de aves selvagens e dos seus habitats. Elas são designadas com base na presença de espécies de aves ameaçadas ou vulneráveis, bem como na importância dos habitats de reprodução, alimentação e migração dessas aves.

Os Sítios de Importância Comunitária (SIC) são áreas protegidas destinadas à conservação de habitats naturais e espécies de flora e fauna selvagens. Eles são designados com base na presença de habitats naturais de interesse comunitário, como florestas, zonas húmidas, dunas, montanhas e rios, bem como na presença de espécies de flora e fauna ameaçadas ou vulneráveis.

A Rede Natura 2000 desempenha um papel crucial na conservação da biodiversidade europeia, protegendo uma ampla variedade de habitats e espécies em toda a Europa. Promove, também, o desenvolvimento sustentável ao integrar a conservação da natureza com outras atividades humanas, como agricultura, silvicultura, turismo e desenvolvimento urbano, garantindo que as necessidades da natureza e da sociedade sejam atendidas de forma equilibrada.

Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas:

Os Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas são documentos de ordenamento do território específicos para cada área protegida, que estabelecem as regras e as orientações para a gestão e a conservação dessas áreas. Estes planos são desenvolvidos em conformidade com a legislação nacional e as diretrizes da União Europeia.

Estes são apenas alguns exemplos da legislação e dos documentos legais que regem a RNAP em Portugal. É importante consultar a legislação atualizada e os documentos específicos de cada área protegida para compreender em detalhe as disposições e regulamentações aplicáveis. 

Fontes: APAMBIENTE; ICNF

Imagem de destaque: Retirada da plataforma Freepik.

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