Decreto-Lei n.º 116/2024 Prorroga Medidas para Impulsionar a Energia Renovável até 2026

O Decreto-Lei n.º 116/2024, de 30 de dezembro, prorroga até 31 de dezembro de 2026 as medidas excecionais de simplificação dos procedimentos administrativos para a produção de energia a partir de fontes renováveis, inicialmente estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril. 

O objetivo do Decreto-Lei n.º 116/2024 é: Diminuir entraves burocráticos relacionados às energias renováveis. Agilizar o avanço de iniciativas voltadas à geração de energia limpa. Apoiar o cumprimento das metas climáticas de Portugal, o que inclui a diminuição das emissões e a ampliação da capacidade instalada de energia renovável.

A prorrogação destas medidas visa acelerar a transição energética, facilitando a implementação de projetos de energia limpa e contribuindo para o cumprimento das metas de descarbonização estabelecidas por Portugal.

Assim, e entre as principais medidas prorrogadas estão:

  • Simplificação dos procedimentos de licenciamento: Diminuição dos prazos e simplificação dos processos administrativos para a instalação de unidades de produção de energia renovável.
  • Facilitação da instalação de sistemas de armazenamento de energia: Promoção da integração de tecnologias de armazenamento, fundamentais para garantir a estabilidade da rede elétrica e otimizar o uso das fontes renováveis.
  • Promoção de projetos de autoconsumo: Fomento à instalação de sistemas para produção de energia destinada ao consumo próprio, ajudando cidadãos e empresas a diminuir a dependência da rede elétrica tradicional. 

 

Estas medidas refletem o compromisso do governo português em promover uma transição energética eficiente e sustentável, alinhada com as diretrizes europeias e os objetivos nacionais de combate às alterações climáticas. 

A prorrogação destas medidas assegura a continuidade e segurança jurídica dos projetos de energias renováveis em curso e futuros, evitando incertezas que possam comprometer os objetivos estratégicos de Portugal em termos de transição energética.

Principais medidas em vigor até 31 de dezembro de 2026

As principais medidas em vigor até 31 de dezembro de 2026, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2024, incluem: 

Dispensa de Licença para Entrada em Exploração 
  • Determinados centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, instalações de armazenamento e Unidades de Produção para Autoconsumo (UPACs) podem iniciar operações sem a necessidade de licença, desde que cumpram requisitos específicos.
Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)
  • Projetos localizados fora de áreas sensíveis e dentro dos limites estabelecidos pela legislação só irão precisar de avaliação ambiental se a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar potenciais impactos ambientais significativos.
Injeção Total na Rede Elétrica
  • Centros eletroprodutores eólicos existentes poderão injetar toda a sua produção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP). 
Envolvimento das Populações Locais
  • Para projetos com potência instalada igual ou superior a 20 MW (ou com pelo menos 10 torres eólicas), é obrigatória a apresentação de propostas de envolvimento das comunidades locais.
Simplificação do Controlo Prévio Urbanístico
  • A instalação de centros eletroprodutores, instalações de armazenamento, UPACs e unidades de produção de hidrogénio por eletrólise está sujeita a regimes simplificados de controlo urbanístico, com exigências adaptadas à potência instalada. 

Estas medidas refletem o compromisso de Portugal com as orientações traçadas na comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, no âmbito do plano REPowerEU, visando promover uma transição energética célere, eficiente e justa.

O plano REPowerEU, apresentado pela Comissão Europeia em resposta à crise energética agravada pela invasão da Ucrânia pela Rússia, tem como objetivo acelerar a transição energética, reduzir a dependência da União Europeia de combustíveis fósseis russos e reforçar a resiliência energética.

O plano REPowerEU é parte integrante do mecanismo de recuperação e resiliência (RRF), permitindo que os Estados-Membros integrem capítulos específicos nos seus planos nacionais. Este financiamento adicional apoia investimentos e reformas que contribuam para a independência energética e a transição climática.

 

Fontes: DR; startsimple; DGEG; APA; consilium.

Imagem de destaque: pexels.

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