Despacho n.º 1859/2025: licenciamento de instalações de armazenamento de energia

O Despacho n.º 1859/2025, publicado em 10 de fevereiro de 2025, estabelece os procedimentos a serem adotados na instrução dos pedidos de licenciamento de instalações de armazenamento de energia elétrica em Portugal. Este despacho visa clarificar e uniformizar o processo de licenciamento, garantindo que as instalações de armazenamento contribuam eficazmente para a estabilidade e eficiência do Sistema Elétrico Nacional (SEN).

Âmbito de Aplicação

O despacho aplica-se aos pedidos de licenciamento de instalações de armazenamento de energia elétrica que utilizem capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) previamente atribuída. As situações específicas abrangidas incluem:

Alteração de Tecnologia: Centros eletroprodutores de fonte solar fotovoltaica, ainda não construídos, que possuam Título de Reserva de Capacidade (TRC) já emitido, podem alterar a tecnologia para uma instalação de armazenamento autónomo, desde que cumpram as disposições relativas à prestação de caução e aos requisitos do TRC na modalidade de acesso geral previstas no Decreto-Lei n.º 15/2022.

Instalações de Armazenamento Autónomas ou Colocalizadas: Estas instalações podem utilizar reserva de capacidade de injeção previamente atribuída a:

  • Centros eletroprodutores renováveis com TRC na modalidade de acesso geral.
  • Unidades de Pequena Produção (UPP) com registo atribuído.
  • Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) com potência instalada superior a 1 MW e potência de injeção na RESP superior a 1 MVA.
Título de Reserva de Capacidade (TRC) – O Que é e Como Funciona?

O Título de Reserva de Capacidade (TRC) é uma autorização concedida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) em Portugal, que permite a um promotor reservar capacidade de injeção de energia elétrica na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP).

Como Obter um TRC?

O processo de atribuição de TRC está regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, que estabelece diferentes modalidades de acesso à rede:

Acesso Geral

  • Obtido por meio de procedimentos concorrenciais, como leilões de capacidade promovidos pelo Estado.
  • Exige prestação de caução para garantir o compromisso do promotor.

Acesso Específico

  • Destinado a unidades de produção para autoconsumo (UPACs) e projetos que incluam armazenamento.
  • Requer compromisso de instalação e cumprimento de requisitos técnicos.

Acesso por Acordo com o Operador da Rede

  • Permite negociação direta entre o promotor e o operador da rede, desde que haja capacidade disponível.
Procedimentos de Licenciamento

Os pedidos de licenciamento de instalações de armazenamento de energia elétrica devem ser submetidos digitalmente através da plataforma eletrónica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Até à disponibilização desta plataforma, ou em caso de indisponibilidade temporária, os pedidos podem ser enviados por e-mail para o endereço indicado no site oficial da DGEG (licenciamento.producao@dgeg.gov.pt), com o assunto: “Despacho n.º 1859/2025: Pedido de instalação de armazenamento — [nome]”.

 
Condições Técnicas

As instalações de armazenamento devem cumprir os seguintes requisitos técnicos:

  • Comunicação em Tempo Real: Devem assegurar comunicação em tempo real com o Gestor Global do Sistema.
  • Participação em Mecanismos de Equilíbrio: É obrigatória a participação em mecanismos de equilíbrio da rede, como reservas de frequência e reposição de energia.
  • Prestação de Serviços à Rede: Devem prestar serviços ao SEN, incluindo controlo de tensão e reserva primária.

Além disso, as instalações devem cumprir os requisitos aplicáveis aos módulos geradores estabelecidos no Regulamento (UE) 2016/631, da Comissão de 14 de abril de 2016, e na Portaria n.º 73/2020, de 16 de março, em função da potência de injeção e não da potência de carregamento na RESP.

Entrada em Vigor

O despacho entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, em 11 de fevereiro de 2025.

Este despacho representa um passo significativo na regulamentação do armazenamento de energia elétrica em Portugal, promovendo a integração de tecnologias de armazenamento no SEN e contribuindo para a transição energética e a sustentabilidade do país.

Fontes: DR; DGEG.

Imagem de destaque: Gerada por AI.

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