Despacho n.º 30/2026 da DGEG: O Impacto na Contagem de Prazos para Projetos de Renováveis

Dentro do universo das energias renováveis, o fator temporal é essencial para a viabilidade financeira dos investimentos. Um atraso na concessão de uma licença ou a falha em cumprir um prazo regulatório pode levar à perda imediata de direitos de conexão à rede ou ao incumprimento de obrigações contratuais ligadas a financiamentos como o PRR ou o PTRR.

Visando proporcionar a devida transparência e segurança jurídica ao setor, a DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia) lançou o Despacho n.º 30/2026. Este documento serve para padronizar e esclarecer o regime de contagem dos prazos mencionados no artigo 14.º e no artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, datado de 14 de janeiro (a norma que define a estrutura e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional).

A seguir, examinamos as novas regras operacionais implantadas e o impacto na administração do portfólio dos promotores de projetos.

 

O que muda na contagem: Períodos excluídos (Artigo 14.º)

Uma das principais inovações do Despacho n.º 30/2026 é a definição explícita dos períodos que não são contabilizados para a caducidade das licenças de produção e exploração conforme o n.º 10 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 15/2022.

A partir deste momento, os promotores podem proteger os seus direitos excluindo da contagem:

  • Períodos referentes à construção efetiva das infraestruturas.
  • Etapas de modernização significativa da rede que impeçam o progresso do projeto.
  • A duração de processos de contestação administrativa ou judicial iniciados por terceiros, proporcionando proteção legal ao promotor enquanto o processo judicial está em andamento.
O Mecanismo de Salvaguarda: Autodeclaração

Para beneficiar dessa exclusão de prazos, a responsabilidade de provar cabe ao titular da licença de produção. O despacho institui um procedimento para comunicação direta à DGEG, onde o promotor deve enviar uma autodeclaração acompanhada da documentação que comprove as situações anteriormente mencionadas.

 

Centros Eletroprodutores e Registo Prévio: Regras Diferenciadas

O Despacho n.º 30/2026 cria uma importante diferença regulatória entre projetos de grande escala (que precisam de licenciamento) e projetos menores ou específicos que requerem registo prévio:

  • Sem direito à exclusão: O regime de exclusão de prazos do artigo 14.º não se aplica a projetos com registo prévio.
  • Apenas suspensão (Artigo 58.º): No caso dessas categorias, a única opção viável para interromper o cronómetro regulatório é o sistema de suspensão estabelecido no artigo 58.º, e exclusivamente em situações rigorosas de atraso comprovado na oferta das condições de conexão à RESP (Rede Elétrica de Serviço Público) por parte do operador de rede (REN ou E-Redes).

 

Âmbito de Aplicação e Simplificação Administrativa

Para eliminar repetições e acelerar os trâmites pendentes, o Despacho n.º 30/2026 realiza a revogação oficial dos Despachos n.ºs 14/2025 e 16/2025, reunindo as orientações num único regulamento mais claro e conciso.

A quem se aplica?

As novas regras aplicam-se retroativamente e de forma imediata a:

  1. Projetos com licença de produção válida.
  2. Projetos com comprovativo de registo prévio válido.

Condição Crítica: O projeto pode ser aceite, desde que, na data de publicação do despacho, não tenha sido concedida a licença ou o certificado de operação final, e desde que a caducidade do título ainda não tenha sido formalmente anunciada pela DGEG.

 

Implicações Estratégicas: O que os Promotores devem fazer agora

A divulgação deste despacho requer uma revisão imediata do seu conjunto de projetos em Portugal:

  • Revisão de Prazos: Identificar quais os projetos que estão em fase de construção ou a enfrentar atrasos na rede para ativar o mecanismo de autodeclaração.
  • Preparação de Dossiês de Prova: Coletar evidências e relatórios de progresso que sustentem a exclusão ou interrupção de prazos antes que a DGEG indique a intenção de caducidade.

Conclusão: Segurança Jurídica para o Investimento Renovável

O Despacho n.º 30/2026 estabelece regras mais claras, recompensando os promotores ativos e punindo a inércia. Ao permitir a exclusão de prazos por fatores fora do controle do investidor, a DGEG assegura a viabilidade de projetos essenciais de energia solar, eólica e de armazenamento (BESS).

Como podemos apoiar a sua empresa? A startsimple é especializada em transformar a complexidade regulatória em viabilidade operacional. Elaboramos pareceres técnicos fundamentados para auxiliar na instrução dos seus processos de autodeclaração e solicitações de suspensão de prazos junto à DGEG, garantindo total conformidade com o Decreto-Lei n.º 15/2022.

 

Fontes: recuperarportugal; Gov; DGEG; DR; REN; E-Redes; Iberdrola; STARTSIMPLE.

Imagem de destaque: Imagem gerada por AI.

Estamos aqui para ajudar a sua empresa!

Se precisar de qualquer serviço relacionado com esta área, não hesite em contatar-nos.

Esta informação é relevante... partilhe!

Artigos relacionados

Área reservada para subscritores

Faz log in para aceder à tua conta.

Este website utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização. Ao continuar a navegar estará a concordar com a nossa Política de Privacidade