Em Portugal, como instrumentos de gestão territorial, tem-se, entre outros, a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e a Reserva Ecológica Nacional (REN) que são instrumentos legais, os quais visam proteger áreas de importância agrícola e ambiental, respetivamente. Elas são estabelecidas para garantir a promoção de práticas agrícolas sustentáveis e a conservação dos recursos naturais, além de regular o uso do solo em áreas sensíveis. Aqui está uma explicação mais detalhada sobre cada uma delas:
Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Fonte: Retirada da plataforma Freepik.
A RAN foi criada para proteger e preservar terras agrícolas de alta qualidade, especialmente aquelas com solos férteis e propícios para a produção agrícola.
O objetivo principal da RAN é assegurar a disponibilidade de terras adequadas para a produção agrícola, promovendo a segurança alimentar, a sustentabilidade rural e a manutenção das atividades agrícolas tradicionais.
As restrições na RAN geralmente limitam a conversão de terras agrícolas para outros usos, como urbanização, industrialização ou infraestrutura, protegendo assim a capacidade produtiva do solo e promovendo a continuidade da atividade agrícola.
Ações interditas na RAN
São interditas todas as ações que diminuam ou destruam as potencialidades para o exercício da atividade agrícola das terras e solos da RAN, e que de acordo com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 73/2009 de 31 de março, são nomeadamente:
- Operações de loteamento e obras de urbanização, construção ou ampliação com excepção das utilizações previstas no artigo 22.º;
- Lançamento ou depósito de produtos que contenham substâncias ou microrganismos que possam alterar e deteriorar as características do solo.
- Aplicação de volumes excessivos de lamas nos termos da legislação aplicável, designadamente resultantes da utilização indiscriminada de processos de tratamento de efluentes;
- Intervenções ou utilizações que provoquem a degradação do solo, nomeadamente erosão, compactação, desprendimento de terras, encharcamento, inundações, excesso de salinidade, poluição e outros efeitos perniciosos;
- Utilização indevida de técnicas ou produtos fertilizantes e fitofarmacêuticos;
- Deposição, abandono ou depósito de entulhos, sucatas ou quaisquer outros resíduos
Reserva Ecológica Nacional (REN)
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A REN foi estabelecida para proteger e preservar áreas com valores ambientais significativos, como áreas de biodiversidade, ecossistemas frágeis, zonas costeiras, áreas de recarga de aquíferos e terrenos com risco de desertificação.
O objetivo principal da REN é evitar o uso inadequado do solo em áreas ambientalmente sensíveis, prevenindo a urbanização excessiva, a fragmentação de habitats naturais, a degradação dos ecossistemas e a perda de biodiversidade.
As restrições na REN geralmente limitam o desenvolvimento urbano, industrial e agrícola em áreas designadas, incentivando a conservação da natureza e o uso sustentável do território.
Ações interditas na REN
Nas áreas incluídas na REN são interditos os usos e as ações que designadamente se expressem em:
- Operações de loteamento;
- Obras de urbanização, construção e ampliação;
- Vias de comunicação;
- Escavações e aterros.
- Destruição do revestimento vegetal, ….
Legislação aplicável
Em Portugal, a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e a Reserva Ecológica Nacional (REN) são estabelecidas e regulamentadas por legislação específica que define as suas áreas de aplicação, critérios de classificação e procedimentos de gestão. Ficam aqui algumas das principais leis e regulamentos relacionados à RAN e à REN:
Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei n.º 31/2014, 30 de maio)
A lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo estabelece os princípios gerais e as diretrizes para o ordenamento do território e do urbanismo em Portugal, incluindo a proteção e conservação dos recursos naturais e agrícolas.
Esta lei define os conceitos de RAN e REN e estabelece as suas áreas de aplicação, bem como os objetivos e critérios para a sua classificação e gestão.
O Decreto-Lei n.º 73/2009 de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, estabelece o regime jurídico da RAN, define as normas e procedimentos para a identificação, delimitação e gestão das áreas incluídas nesta reserva.
Ele Estabelece também os critérios de classificação das áreas em função dos seus valores agrícolas e define os instrumentos de planeamento e gestão aplicáveis às áreas protegidas pela RAN.
O Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, estabelece o regime jurídico da REN, define as normas e procedimentos para a identificação, delimitação e gestão das áreas incluídas na reserva ecológica nacional.
Também estabelece os critérios de classificação das áreas em função dos seus valores ecológicos e define os instrumentos de planeamento e gestão aplicáveis às áreas protegidas pela REN.
Outros Instrumentos de Gestão Territorial:
Além das leis específicas da RAN e da REN, outras legislações e instrumentos de gestão territorial, como os Planos Diretores Municipais (PDM) e os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT), também podem conter disposições relacionadas à proteção e gestão dessas reservas.
Estabelecem as bases para a proteção e gestão dessas áreas, visando assegurar a conservação dos recursos agrícolas e naturais e promover um desenvolvimento territorial sustentável.
É importante consultar, de igual forma, a legislação atualizada e os documentos de ordenamento do território específicos de cada região para compreender em detalhe as disposições e regulamentações aplicáveis à RAN e à REN em Portugal.
Em resumo, a existência da RAN e da REN em Portugal é fundamental para garantir a promoção da agricultura sustentável, a preservação da paisagem rural e a conservação dos recursos naturais, a proteção da biodiversidade. Esses instrumentos legais desempenham um papel crucial na gestão do território e na promoção do desenvolvimento sustentável do país.
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