Licenciamento Ambiental de BESS: Porque Quase Nenhum Escapa à APA

Licenciamento ambiental · BESS · Portugal

A pergunta que quase todos os promotores fazem ao iniciar um projeto de armazenamento é direta: este projeto precisa de Avaliação de Impacte Ambiental? A resposta honesta, alinhada com a prática das entidades reguladoras, é subtil: um parque de baterias dificilmente atinge os limiares para AIA direta, mas é quase impossível escapar à apreciação prévia, o procedimento de decisão caso a caso. Perceber porquê é essencial para evitar bloqueios que podem inviabilizar o investimento.

O enquadramento ambiental dos sistemas de armazenamento por baterias (BESS) em Portugal deixou de ser uma zona cinzenta, mas tornou-se um dos maiores pontos críticos na concretização de projetos. O licenciamento, mais do que a tecnologia ou o financiamento, é hoje o verdadeiro fator de sucesso ou fracasso, como o demonstraram vários projetos de grande dimensão travados por questões de enquadramento e de acesso à rede.


Via objetiva ou via subjetiva: como funciona o enquadramento

Para compreender o licenciamento ambiental de um BESS, é preciso distinguir os dois modos como opera o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA), o Decreto-Lei 151-B/2013.

Via objetiva

O projeto entra automaticamente em AIA se ultrapassar os limiares físicos e técnicos dos Anexos I e II do RJAIA, por exemplo linhas elétricas acima de certos patamares de tensão ou extensão, ou ocupação de área de grande dimensão.

Via subjetiva

O projeto não atinge esses limiares, mas, pelas suas características, localização ou potenciais impactes, fica sujeito à apreciação prévia e decisão caso a caso, instruída com o conteúdo mínimo do Anexo IV. É por aqui que quase todos os BESS entram.

A posição da APA

Em maio de 2025, a APA publicou uma nota clarificadora sobre a aplicabilidade do regime de AIA aos projetos BESS. Após auscultação da Comissão Europeia e de vários Estados-membros, a autoridade ambiental determinou que estes projetos devem ser analisados por referência às tipologias dos Anexos I e II do RJAIA, podendo cada componente corresponder a tipologias diferentes, como as instalações industriais de produção de energia. Na prática, quase todos os projetos de baterias acabam por ter de submeter um pedido de apreciação prévia à APA.

Abordagem global: a análise da APA não isola os contentores de baterias. Abrange a globalidade da infraestrutura, o BESS, a subestação, o posto de corte e as linhas de ligação. Se o projeto for remetido para AIA após a apreciação prévia, a avaliação incide sobre todas as componentes, mesmo as que individualmente não atingiam qualquer limiar.

Colocalizado ou autónomo: dois perfis de risco distintos

O nível de exigência do licenciamento varia muito consoante a arquitetura do projeto. É uma decisão a tomar desde o início, porque os dois caminhos têm trâmites e riscos marcadamente diferentes.

BESS colocalizado

O parque de baterias é adicionado a um centro eletroprodutor existente ou em licenciamento, como uma central solar ou eólica. É avaliado como uma alteração de projeto, e a análise foca-se em saber se o armazenamento altera significativamente o perfil de impactes já avaliado. Como a infraestrutura de ligação e os acessos costumam estar consolidados, a instrução tende a ser mais célere. Um despacho conjunto da APA e da DGEG clarificou mesmo que, verificadas cumulativamente certas condições, a adição de armazenamento a uma central já sujeita a AIA pode dispensar novo procedimento.

BESS autónomo

É um projeto independente, criado para prestar serviços de sistema, arbitragem ou reserva de capacidade, ligado diretamente à rede. Não beneficia do histórico de um centro eletroprodutor pré-existente, pelo que é enquadrado como uma nova instalação industrial. Exige um processo instruído de raiz, em que a localização, a nova subestação e as linhas são sujeitas a escrutínio muito mais rigoroso. É o caminho mais exigente, e o que mais frequentemente é remetido para AIA completa.


O risco de acidentes graves: onde os dossiers caem

Se há um ponto onde os pedidos de apreciação prévia falham ou sofrem exigências de reformulação, é na fundamentação do risco de acidentes graves e catástrofes. Na tecnologia de iões de lítio, a preocupação não é a poluição do dia a dia, mas os cenários de falha crítica. É aqui que a APA aperta, e com razão.

O dossier tem de responder, com detalhe técnico, a quatro exigências:

  • Propagação térmica (thermal runaway): modelação da falha em cadeia entre células, módulos e contentores, e os sistemas de deteção, arrefecimento e supressão previstos.
  • Distâncias de segurança: afastamentos mínimos entre contentores, subestação e, sobretudo, em relação a recetores sensíveis, como habitações, vias e infraestruturas críticas.
  • Águas de combate a incêndio: a água usada para arrefecer as baterias fica contaminada com metais pesados. O projeto tem de prever bacias de retenção estanques com capacidade para conter a totalidade dessas águas, evitando a contaminação do solo e dos aquíferos.
  • Plano de emergência interno: procedimentos claros de resposta a incidentes e acesso facilitado aos meios de socorro, articulados com a proteção civil.

As condicionantes territoriais decidem o projeto

Antes de comprar equipamento ou desenhar o layout, o terreno escolhido pode, por si só, inviabilizar o processo. As condicionantes territoriais sobrepõem-se frequentemente à viabilidade técnica da ligação à rede.

  • REN e RAN: instalar baterias em Reserva Ecológica ou Agrícola Nacional exige regimes de exceção severos e de difícil justificação, sobretudo em projetos autónomos.
  • Rede Natura 2000 e áreas protegidas: a proximidade a Zonas de Proteção Especial ou Zonas Especiais de Conservação eleva drasticamente a probabilidade de a apreciação prévia resultar em AIA completa.
  • Perigosidade de incêndio rural: classificações altas ou muito altas condicionam o espaço entre a vegetação e o perímetro edificado, e agravam as exigências de segurança do ICNF e das autarquias.
  • Ordenamento e servidões: compatibilidade com o Plano Diretor Municipal e com as servidões das infraestruturas existentes.

A sequência que evita custos afundados

A experiência no terreno mostra que inverter a ordem dos trabalhos é a principal causa de atrasos e de custos afundados. A sequência correta é sempre a mesma.

  1. Estudo de grandes condicionantes: uma análise de fatores eliminatórios que cruza a área pretendida com REN, RAN, PDM, perigosidade de incêndio e proximidade a edifícios, antes de qualquer compromisso.
  2. Layout e engenharia conceptual: desenho da disposição do BESS, da subestação e das bacias de retenção, incorporando desde logo as distâncias de segurança e a gestão das águas de combate a incêndio.
  3. Submissão da apreciação prévia: envio do dossier à APA, instruído com o detalhe técnico exigido, incluindo o estudo de risco de acidentes graves.

Começar pelo pedido de equipamento ou pelo layout final, sem avaliar antes as condicionantes e o risco de acidentes, resulta quase sempre em pedidos de elementos adicionais pela APA, CCDR, ICNF ou DGEG, ou na rejeição do enquadramento inicial. A ordem dos trabalhos não é um detalhe: é o que separa um licenciamento fluido de um processo que se arrasta durante anos. Pode aprofundar estes temas no blog da StartSimple.

Vai licenciar um projeto de baterias?

O licenciamento ambiental de um BESS decide-se muito antes da submissão, na escolha do local e na qualidade do estudo de risco. A StartSimple é especialista em avaliação e licenciamento ambiental de projetos de energia. Fazemos o estudo de grandes condicionantes, antecipamos o enquadramento em AIA junto da APA, e preparamos o dossier de apreciação prévia com o rigor técnico que evita reformulações e atrasos.

Falar com a nossa equipa

No armazenamento por baterias, o licenciamento ambiental não é uma formalidade final: é uma condição de viabilidade que se joga no início do projeto. Quem o trata como tal, e constrói o dossier na ordem certa, chega à APA com um processo sólido, e não com uma sucessão de surpresas dispendiosas.

Fontes: APA, Nota clarificadora BESS (2025); Decreto-Lei 151-B/2013 (RJAIA); APA, Guias e Modelos; DGEG.
Imagem de destaque: imagem gerada por IA.

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