O biometano tem sido apresentado como uma solução crítica para a descarbonização do setor energético português e para a redução da dependência de gás natural importado. Contudo, o licenciamento de unidades de produção de biometano continua a ser um processo exigente. Em Portugal, o Decreto‑Lei n.º 62/2020 estabeleceu a liberalização da produção de gases renováveis e a obrigatoriedade de registo prévio junto da Direção‑Geral de Energia e Geologia (DGEG). Mais recentemente, o Despacho Conjunto APA/DGEG n.º 1/2026 clarificou o procedimento de licenciamento: o promotor inicia o processo com o pedido de registo prévio, instruído com os elementos do Anexo VI do Decreto‑Lei 62/2020; a DGEG analisa o pedido e consulta o operador de rede, podendo indeferi‑lo se houver incumprimento legal ou documentação incompleta.
Após o deferimento, o promotor deve obter a licença ambiental através da plataforma SILiAmb e a licença urbanística junto do município. Esta fase inicial é crítica, pois define o calendário e as exigências legais do projeto.
Neste artigo, abordamos de forma estruturada o enquadramento jurídico nacional, os desafios técnicos e territoriais e as boas práticas para promotores de projetos de biometano. O objetivo é ajudar promotores e developers a reduzir riscos, antecipar prazos e preparar um processo sólido de licenciamento, reforçando a autoridade técnica da StartSimple como parceira no licenciamento ambiental.
Enquadramento legal português
Regime do gás e registo prévio
O Decreto‑Lei n.º 62/2020 estrutura o Sistema Nacional de Gás e estabelece que a produção de gases de origem renovável, incluindo biometano, é uma atividade liberalizada. Os artigos 69.º e seguintes determinam que qualquer projeto de biometano deve obter registo prévio na DGEG, juntando os elementos definidos no Anexo VI do diploma. O pedido é apreciado no prazo de 30 dias e pode ser indeferido se não existirem condições técnicas ou se a instrução for incompleta.
O Despacho Conjunto n.º 1/2026 clarifica que, após o registo prévio, o promotor deve concluir os licenciamentos setoriais aplicáveis – nomeadamente a licença ambiental emitida pela APA através da plataforma SILiAmb (onde o Código de Atividade Económica 35210 é integrado) e a licença urbanística junto do município. Só após o averbamento destas licenças no registo prévio e da declaração de conformidade de execução é que a DGEG permite a entrada em exploração da unidade.
Licenciamento ambiental e simplificação administrativa
O Licenciamento Único de Ambiente (LUA), criado pelo Decreto‑Lei n.º 11/2023, é a plataforma que articula os diferentes regimes ambientais. Este diploma reformou e simplificou o licenciamento ambiental, reduzindo a necessidade de autorizações redundantes e estabelecendo prazos vinculativos. Importa referir que o DL 11/2023 limita as análises “caso a caso” na Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e prevê que projetos localizados em parques industriais com área inferior a 1 ha, a mais de 500 m de zonas residenciais, possam dispensar AIA.
O Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA), consagrado no Decreto‑Lei 151‑B/2013, define os tipos de projetos sujeitos a AIA e as respetivas categorias. Projetos de biometano podem ser enquadrados no Anexo II se a capacidade de tratamento ultrapassar determinados limiares ou se estiverem localizados em áreas sensíveis. Em tais casos, o processo de AIA é obrigatório e pode prolongar significativamente o calendário de licenciamento.
Condicionantes territoriais
Para além do licenciamento energético e ambiental, os promotores devem verificar as restrições territoriais. O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), estabelecido pelo Decreto‑Lei 166/2008 e alterações posteriores, determina que determinadas ações em zonas da REN requerem parecer vinculativo da APA. Projetos em áreas agrícolas também têm de respeitar o Regime de Reserva Agrícola Nacional (RAN) e podem necessitar de parecer das Direções Regionais de Agricultura.
Outros regimes setoriais podem aplicar‑se, como o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), o Regime de Segurança de Instalações de Gás, o licenciamento industrial ao abrigo do Sistema da Indústria Responsável (SIR) e o Título de Utilização de Água (TUA) quando há captação ou rejeição em cursos de água. A articulação entre estes diplomas é feita através do LUA, sendo importante que o promotor identifique todos os regimes aplicáveis logo na fase de estudo de viabilidade.
Desafios técnicos e territoriais
Acesso à rede e logística
Um dos principais desafios para projetos de biometano é o acesso à rede de distribuição de gás. A ligação exige o cumprimento de normas técnicas de qualidade (pureza, poder calorífico, pressão) e uma negociação com o operador de rede para definir o ponto de injeção e as responsabilidades de investimento. A falta de planeamento pode atrasar a entrada em operação.
Disponibilidade de matéria‑prima
O fornecimento regular de resíduos orgânicos (resíduos sólidos urbanos, efluentes agropecuários, subprodutos agroindustriais) condiciona a viabilidade económica. A digestão anaeróbia gera biogás e digestato; este último pode ser valorizado como fertilizante, desde que cumpra as normas de qualidade. Falhas na recolha ou variações na composição dos resíduos podem comprometer o rendimento e obrigar a ajustes no processo.
Localização e compatibilidade territorial
Escolher um local fora de áreas sensíveis (REN, RAN ou Rede Natura 2000) é fundamental para evitar restrições e exigências adicionais de mitigação. A proximidade a fontes de matéria‑prima e a infraestruturas de transporte (redes de gás, estradas) também impacta os custos operacionais. Falhas na análise territorial são uma fonte frequente de indeferimentos ou pedidos de reformulação.
Principais riscos de atraso no licenciamento
Dossiê de registo incompleto: a falta de documentação ou a ausência de pareceres técnicos exigidos no Anexo VI do DL 62/2020 pode resultar no indeferimento do registo.
Subestimação do impacto ambiental: omitir emissões atmosféricas, ruído, odores ou riscos de acidentes pode levar à exigência de AIA e atrasar o processo.
Inadequação da localização: ignorar condicionantes territoriais (REN, RAN, zonas Natura) ou requisitos urbanísticos do município causa atrasos na fase de licenciamento urbanístico.
Desconhecimento de regimes setoriais: não considerar o RGGR, o SIR ou o TUA desde o início obriga a reformular o projeto e pode implicar custos adicionais.
Boas práticas para promotores
Elaborar um estudo de viabilidade robusto: avaliar o potencial de produção de biometano, a disponibilidade de matéria‑prima, a proximidade à rede de gás e as restrições territoriais.
Consultar entidades competentes precocemente: realizar reuniões prévias com a DGEG, a APA, a CCDR e o operador de rede para identificar requisitos específicos e clarificar dúvidas.
Preparar documentação completa para o registo: seguir o Anexo VI do DL 62/2020 e incluir estudos ambientais, mapa de condicionantes, caracterização de resíduos e propostas de mitigação.
Planear a gestão do digestato: definir a estratégia de valorização, incluindo análises de qualidade e acordos com agricultores ou operadores de fertilizantes.
Acompanhar o processo no LUA: utilizar o simulador do LUA para identificar regimes aplicáveis, monitorizar prazos e responder prontamente a pedidos de esclarecimento.
Conclusão
Licenciar um projeto de biometano em Portugal exige uma abordagem integrada que considere legislação energética, ambiental e territorial. O registo prévio na DGEG e os licenciamentos subsequentes devem ser tratados com rigor, sob pena de atrasos significativos. Promotores que estruturam corretamente o processo desde a fase de conceção reduzem o risco de indeferimentos e ganham vantagem competitiva. A StartSimple, com experiência no licenciamento de energias renováveis, acompanha os promotores em todas as etapas, garantindo uma articulação eficaz entre as entidades e a maximização do potencial de biometano.
Como estruturar corretamente o seu projeto desde o início
Identifique o enquadramento legal: reúna todos os diplomas aplicáveis (DL 62/2020, DL 11/2023, RJAIA, RJREN, RGGR, SIR, TUA).
Mapeie os condicionantes territoriais: utilize SIG para identificar REN, RAN, áreas Natura e restrições urbanísticas.
Defina o modelo de negócio: dimensione a unidade de digestão anaeróbia, selecione as matérias‑primas e a tecnologia de upgrading.
Prepare o registo prévio com apoio especializado: garanta que a documentação cumpre o Anexo VI do DL 62/2020 e que todos os CAE relevantes estão registados.
Planeie a ligação à rede e a gestão do digestato: negocie com o operador de rede e estabeleça acordos para valorização agrícola.
Se pretende lançar ou ampliar um projeto de biometano, contacte a StartSimple para um diagnóstico estratégico sem custos. A nossa equipa identifica riscos, otimiza a estruturação do projeto e agiliza o licenciamento.
Fontes: APA1; DR1; DR2; APA2; CCDR-A; LNEG.
Imagem de destaque: Freepik.
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