Licenciamento de projetos de Armazenamento de Energia Colocalizado: Nota Explicativa DGEG/APA

A DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia publicou, a 29 de setembro, a Nota Explicativa n.º 5/DG/2025 que visa esclarecer questões colocadas a esta Direção-Geral relativas aos projetos de armazenamento colocalizado, na sequência da publicação do Despacho Conjunto n.º 2 da APA – Agência Portuguesa do Ambiente e da DGEG, referente aos procedimentos associados ao licenciamento de instalações de armazenamento de energia elétrica.

O cerne da questão é clarificar o estatuto legal e o processo de licenciamento de um projeto de armazenamento (como uma bateria) quando este é instalado na mesma localização (ou seja, é colocalizado) de uma central de produção de energia, como um parque fotovoltaico ou um parque eólico.

1. O Despacho Conjunto n.º 2 (Base Legal)

O Despacho Conjunto n.º 2 (APA-DGEG) é o ponto de partida. Ele estabelece que as instalações de armazenamento de energia elétrica devem seguir um procedimento de licenciamento próprio e, crucialmente, estabelece a sua separação da produção.

Principais Implicações do Despacho:

  • Autonomia do Armazenamento: Reconhece as instalações de armazenamento como uma atividade autónoma.
  • Aprovação Ambiental (APA): Define que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a entidade responsável pela avaliação de impacte ambiental e outros aspetos ambientais dessas instalações, dependendo da sua potência e características.
  • Procedimento DGEG: Define o papel da DGEG na atribuição da licença de produção e do respetivo ponto de ligação à rede.
2. A Nota Explicativa n.º 5/DG/2025 (Esclarecimento da Colocalização)

A Nota Explicativa (NE) surge porque, na prática, a maioria dos primeiros grandes projetos de baterias são colocalizados, gerando dúvidas sobre como aplicar o novo Despacho a uma unidade que “partilha” infraestrutura com uma central já licenciada ou em licenciamento.

A NE foca-se essencialmente em quatro pontos de esclarecimento para a DGEG e para os promotores:

 

Licenciamento vs. Autorização

A NE distingue o que é uma nova licença e o que é uma mera alteração ou aditamento à licença existente:

  • Se o projeto de armazenamento partilha a mesma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) da central de produção (ou se for considerada uma alteração não substancial ao projeto inicial), o processo na DGEG pode ser mais célere, tratando-se de um aditamento à licença existente da central de produção.
  • Se o armazenamento for considerado uma unidade autónoma ou tiver um impacto ambiental distinto, deve seguir um processo de licenciamento independente, conforme o Despacho Conjunto.
 
O Conceito de “Reforço da Ligação”

Uma das grandes questões em projetos colocalizados é a capacidade de injeção na rede. A NE esclarece:

  • O armazenamento colocalizado deve, regra geral, respeitar a capacidade máxima de injeção (capacidade de receção) já atribuída à central de produção principal. Ou seja, a soma da produção mais o armazenamento (quando injetam em simultâneo) não pode exceder o valor já contratado para o ponto de ligação.
  • Caso o armazenamento exija um aumento da capacidade para além do já contratado (um “reforço”), isso implica um novo pedido de ligação à rede, o que reinicia partes do processo de licenciamento.
 
Procedimentos Ambientais Simplificados (APA)

A Nota remete para as orientações da APA (também contidas no Despacho Conjunto) sobre a avaliação ambiental:

  • Se a bateria for instalada dentro do mesmo perímetro e não aumentar significativamente o impacte ambiental do projeto original, a avaliação pela APA pode ser simplificada, tratando-se de uma mera alteração ao projeto, e não de um novo processo (Declaração de Impacte Ambiental) DIA completo.
 
Relevância para Prazos

Ao esclarecer se um projeto é um novo licenciamento ou um aditamento, a NE influencia diretamente os prazos e os encargos processuais para o promotor, permitindo uma maior previsibilidade na gestão de projetos colocalizados.

Conclusão

Em suma, a Nota Explicativa n.º 5/DG/2025 é o documento de articulação que tenta encaixar a nova legislação sobre armazenamento (Despacho Conjunto n.º 2) na realidade dos projetos de produção de eletricidade, onde a colocalização é a norma.

Assim, a Nota Explicativa n.º 5/DG/2025 é o mecanismo regulatório que permite a integração eficiente das instalações de armazenamento colocalizadas, fornecendo aos promotores um caminho claro e menos burocrático para avançarem com os seus projetos, sem comprometer os objetivos de proteção ambiental (APA) e de gestão da rede (DGEG).

 

 

Fontes: DGEG; DGEG1; DGEG2; APA.

Imagem em destaque : Gerada por AI

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