Portugal Transpõe RED III: Novas Metas Renováveis 49% e Hidrogénio

A Diretiva (UE) 2023/2413, conhecida como RED III (Renewable Energy Directive III), é a mais recente atualização da legislação europeia sobre a promoção de energia de fontes renováveis. A sua transposição parcial para a legislação portuguesa está em curso e foi colocada em consulta pública (que, segundo as fontes, decorreu até perto de 25 de outubro de 2025).

O Que é a Diretiva RED III?

A Diretiva RED III (publicada em outubro de 2023) é um pilar do Pacto Ecológico Europeu e do pacote “Fit for 55”, com o objetivo de acelerar a descarbonização da União Europeia.

A principal determinação da Diretiva RED III é a elevação da meta vinculativa da União Europeia para a quota de energias renováveis no consumo final bruto de energia para, pelo menos, 42,5% até 2030, com o objetivo ambicioso de atingir os 49%.

No que diz respeito aos prazos, os Estados-Membros tinham inicialmente até 21 de maio de 2025 para integrar esta diretiva na sua legislação nacional. Contudo, Portugal não conseguiu cumprir este prazo, tendo sido, por isso, notificado formalmente por Bruxelas. 

Principais Alterações no Diploma Diretiva RED III

O projeto de decreto-lei português visa a transposição parcial da RED III e a atualização das metas nacionais de energias renováveis:

 

Novas Metas Nacionais

O diploma atualiza o nível de ambição de Portugal, estabelecendo uma meta mais alta:

  • Portugal propõe uma meta de 49% de incorporação de renováveis no consumo final bruto de energia até 2030, um valor mais ambicioso do que o mínimo europeu de 42,5%.

 

Metas Setoriais Específicas

A diretiva impõe, e o diploma transpõe, a obrigatoriedade de atingir metas mínimas de incorporação de renováveis em setores historicamente mais difíceis de descarbonizar:

  • Setor dos Transportes: Reforça significativamente as metas, impondo novos critérios de sustentabilidade e de redução de emissões para biocombustíveis, biolíquidos, biomassa e combustíveis renováveis de origem não biológica (como o hidrogénio verde).
  • Edifícios: Impõe metas obrigatórias para o aumento da quota de energia renovável consumida no setor dos edifícios.
  • Indústria e Aquecimento/Arrefecimento: Estabelece metas para a incorporação de energia limpa nestes setores.

 

Reforçar critérios de sustentabilidade e redução de emissões de gases com efeito de estufa.

A diretiva e o diploma reforçam os critérios de sustentabilidade e de redução de emissões aplicáveis a biocombustíveis e outros combustíveis renováveis de origem não biológica (como o hidrogénio).

A responsabilidade pela verificação do cumprimento destes critérios é do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG, I. P.).

 

Criar mecanismos de rastreabilidade e transparência na utilização de fontes energéticas.

Isto é feito através da atualização e reforço dos mecanismos de Garantias de Origem. Estas garantias são documentos eletrónicos emitidos para provar ao consumidor final a quota ou quantidade de energia produzida a partir de fontes renováveis.

O diploma prevê, inclusivamente, a criação de novos títulos, como Títulos de Biocombustível (TdB), de Baixo Carbono (TdC) e de Eletricidade Renovável (TdE), para garantir essa rastreabilidade.

Rastreabilidade: Visa introduzir maior rastreabilidade e transparência na utilização de fontes de energia limpa.

 

Simplificação de Licenciamento (Zonas de Aceleração)

Um dos aspetos cruciais da RED III é a criação de mecanismos para acelerar a aprovação de projetos de energias renováveis:

O diploma altera legislação existente (como o regime de Avaliação de Impacte Ambiental – RJAIA) para facilitar e agilizar os processos de licenciamento.

Introduz a possibilidade de designar “Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis”, onde os procedimentos de licenciamento são simplificados, embora se deva evitar zonas protegidas.

 

Fontes: portugalGov; consilium1; consilium2; LNEG; APA; ConsultaLex.

Imagem de Destaque: freepik.

Impacto da Transposição

A transposição da RED III é vista não só como uma obrigação legal europeia, mas também como uma força motriz para a transformação da economia portuguesa, gerando desafios para as empresas (custos de transição) e oportunidades (expansão do portefólio renovável, autoconsumo coletivo e acesso a financiamento verde).

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