A DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia divulgou uma nota explicativa com esclarecimentos relevantes para titulares e promotores de projetos de energia renovável, especialmente no setor eólico, que estejam a preparar ou executar processos de reequipamento.
De acordo com a nota, o reequipamento é definido como a “substituição total ou parcial dos equipamentos geradores de um centro eletroprodutor de fonte primária renovável, desde que não haja alteração da área de implantação do centro preexistente”, conforme previsto na legislação em vigor.
A DGEG clarifica ainda que este tipo de intervenção, sem mudança da área de implantação, é considerado uma alteração não substancial, o que significa que não está sujeito a novo procedimento de controlo prévio.
Esta orientação visa facilitar a modernização e aumento da eficiência dos centros eletroprodutores existentes, promovendo uma transição energética mais célere e desburocratizada.
Com esta nota explicativa, a DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia vem clarificar um ponto crucial para o setor das renováveis, com especial enfoque no reequipamento de parques eólicos e outras infraestruturas de produção renovável. Este esclarecimento surge numa fase em que muitos promotores estão a ponderar substituir equipamentos obsoletos por tecnologia mais eficiente, como forma de maximizar a produção e prolongar a vida útil das instalações, sem necessidade de ocupar novas áreas ou reiniciar processos administrativos complexos.
No caso de reequipamento de projetos de fonte primária solar ou eólica, os mesmos encontram-se dispensados de procedimento de apreciação prévia e decisão de sujeição a AIA (Avaliação de Impacte Ambiental) quanto às alterações deste decorrentes;
Ressalva-se que, no caso de projetos de fonte primária eólica, para efeitos do entendimento aplicável à limitação expressa em 1., a saber “…sem alteração da área de implantação do centro eletroprodutor preexistente…”, se deverá entender como área de implantação do centro eletroprodutor preexistente: a linha imaginária que une o centro de todos os aerogeradores e a subestação do parque eólico atual (ou de cada núcleo, para os parques que sejam constituídos por vários núcleos), seja considerada uma faixa de 150 metros para cada um dos lados dessa linha, e que corresponde à área na qual terá de ficar contida a totalidade das infraestruturas do reequipamento ao nível do solo.
O que é o reequipamento?
Segundo a definição legal referida pela DGEG, o reequipamento corresponde à “substituição total ou parcial dos equipamentos geradores de um centro eletroprodutor de fonte primária renovável”, com a condição de não haver alteração da área de implantação. Isto abrange, por exemplo:
- Troca de aerogeradores por modelos mais modernos e potentes;
- Substituição de painéis solares antigos por versões de maior eficiência;
- Renovação de componentes essenciais (como inversores, transformadores, etc.) dentro dos limites físicos existentes.
Qual o impacto regulatório?
A grande relevância deste esclarecimento está no facto de que estas intervenções são classificadas como “alterações não substanciais”. Em termos práticos, isso significa que:
- Não se exige novo procedimento de controlo prévio, como licenciamento ambiental ou nova avaliação de impacte;
- Mantêm-se válidos os títulos de exploração e produção existentes, desde que os limites legais (como potência instalada máxima) sejam respeitados;
- Facilita-se a modernização tecnológica dos parques, reduzindo custos administrativos e prazos de execução;
- Promove-se a eficiência energética sem necessidade de ocupação de novo solo.
Contexto e implicações estratégicas
Este posicionamento da DGEG insere-se numa estratégia nacional mais ampla de aceleração da transição energética, incentivando a renovação do parque produtivo com base na simplificação administrativa.
É particularmente relevante numa altura em que muitos projetos renováveis se aproximam do final dos seus períodos de exploração inicial e precisam de soluções técnicas e jurídicas para continuar a operar de forma competitiva e sustentável.
Conclusão
A nota explicativa da DGEG representa um avanço importante para o setor das energias renováveis em Portugal, dando segurança jurídica aos promotores e incentivando o investimento em soluções tecnológicas mais avançadas. Ao dispensar um novo controlo prévio para reequipamentos sem alteração de área, o Estado promove a modernização eficiente do setor e contribui para o cumprimento das metas de neutralidade carbónica e descarbonização da economia.
Fontes: DGEG1; DGEG2; CE; startsimple; APA.
Imagem de destaque: freepik.
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