Reequipamento · Eólica · Portugal
Com uma parte substancial do parque eólico nacional a aproximar-se dos 15 a 20 anos de operação, o reequipamento deixou de ser um plano de otimização e tornou-se uma prioridade estratégica. As melhores localizações de vento em Portugal já estão ocupadas, pelo que repotenciar uma infraestrutura existente é muito mais rápido e vantajoso do que licenciar um projeto de raiz num terreno virgem.
Mas a linha que separa um procedimento simplificado de uma maratona burocrática é extremamente fina. E, no caso da energia eólica, essa linha mede exatamente 150 metros. Se está a planear substituir turbinas, o sucesso do projeto depende de dominar o conceito de área de implantação e de cumprir com rigor as regras de controlo prévio.
O que define, e simplifica, o reequipamento
A definição base consta do Decreto-Lei 15/2022: reequipamento é a substituição total ou parcial dos equipamentos geradores de um centro eletroprodutor renovável, desde que não haja alteração da área de implantação do centro preexistente. Cumprida esta condição, o reequipamento é qualificado como uma alteração não substancial do título de controlo prévio, o que traz vantagens enormes de prazo e custo.
- Sem novo procedimento de controlo prévio: o processo resolve-se por averbamento (se o pedido for apresentado entre a licença de produção e a de exploração) ou por alteração do título (se o parque já estiver em exploração).
- Dispensa de AIA: nos termos do regime de Avaliação de Impacte Ambiental, as alterações de reequipamento em solar e eólica estão dispensadas de apreciação prévia e de decisão de sujeição a AIA, desde que contidas no perímetro legalizado.
A regra dos 150 metros ao pormenor
Para acabar com ambiguidades, a Nota Explicativa n.º 4/DG/2025 da DGEG, de 14 de julho de 2025, clarificou de forma inequívoca o critério para parques eólicos.
Considera-se área de implantação a faixa de 150 metros para cada lado da linha imaginária que une o centro de todos os aerogeradores à subestação do parque, ou ao centro de cada núcleo, no caso de parques com vários núcleos. Toda e qualquer infraestrutura ao nível do solo associada ao reequipamento, desde as fundações e plataformas de montagem aos caminhos de acesso e valas de cabos, tem obrigatoriamente de ficar contida dentro desta faixa, ou seja, num corredor total de 300 metros de largura.
Exemplo prático: o parque de 12 aerogeradores
Imagine um parque instalado nos anos 2000 com 12 aerogeradores antigos de 1,5 MW e uma subestação a sul. O plano de reequipamento prevê remover as 12 turbinas e instalar apenas 5 aerogeradores modernos, com maior capacidade unitária, pás mais longas e torres mais altas. À primeira vista, o projeto até reduz a pegada, por ter menos fundações. Mas na fase de execução surgem dois problemas típicos.
A plataforma de montagem
As novas turbinas exigem gruas de grande porte, e a plataforma de um dos aerogeradores precisa de se expandir lateralmente. Se o bordo dessa plataforma ficar a 152 metros do eixo imaginário, saiu da faixa por 2 metros.
O novo acesso logístico
O transporte das pás de nova geração, que podem ultrapassar os 70 metros, exige alargar uma curva de um caminho existente. O novo traçado rasga um troço a 160 metros da linha imaginária.
O que continua obrigatório, mesmo com dispensa de AIA
Dispensa de AIA não significa ausência de controlo técnico. Ficar dentro da faixa elimina a burocracia do licenciamento ambiental pesado, mas o promotor continua obrigado a demonstrar conformidade junto das entidades competentes.
- Ruído: turbinas maiores têm assinaturas sonoras diferentes, exigindo estudos de modelação acústica atualizados.
- Avifauna e quirópteros: mesmo com menos turbinas, o diâmetro dos rotores é maior. A nova área varrida e a altura das pás exigem atualizar os planos de monitorização de aves e morcegos.
- Acessos e transporte: as autarquias e as autoridades rodoviárias têm de validar a capacidade das vias para a passagem de transportes especiais pesados.
- Enquadramento municipal e social: a alteração da escala visual do parque exige diálogo transparente com as câmaras e as populações, prevenindo oposições na fase de construção.
Checklist do dossier de reequipamento
Antes de submeter o pedido de averbamento ou alteração de título à DGEG, valide estes pontos.
Seis verificações antes de submeter
- Mapeamento do eixo: traçado georreferenciado da linha que liga os aerogeradores preexistentes à subestação, ou aos núcleos.
- Faixa de 150 metros: sobreposição do corredor de 150 m para cada lado sobre a cartografia atualizada do terreno.
- Infraestrutura ao nível do solo: confirmação de que a totalidade das novas fundações, plataformas de gruas, acessos reformulados e valas técnicas fica contida na faixa.
- Capacidade injetada: verificação do cumprimento dos limites de potência de ligação atribuídos no título original.
- Estudos complementares: avaliação acústica, relatório de impacte na avifauna e quirópteros, e plano de gestão de resíduos da desativação das turbinas antigas.
- Fontes oficiais: conformidade com a Nota Explicativa n.º 4/DG/2025 da DGEG, o DL 15/2022 e o regime de AIA.
A conclusão mede-se ao metro
O reequipamento é o caminho mais eficiente para prolongar e rentabilizar a vida útil dos ativos eólicos em Portugal. Mas o sucesso mede-se ao metro: manter todo o projeto dentro da faixa dos 150 metros é o que garante um processo célere por averbamento, evitando ter de licenciar um parque do zero. Pode aprofundar estes temas no blog da StartSimple.
Vai reequipar um parque eólico?
A diferença entre um averbamento simples e um novo licenciamento com AIA joga-se em poucos metros. A StartSimple é especialista em licenciamento e avaliação ambiental de projetos de energia. Fazemos o mapeamento rigoroso da área de implantação, validamos se todas as infraestruturas cabem na faixa dos 150 metros, e preparamos o dossier de averbamento e os estudos complementares exigidos pela DGEG e pela APA.
Falar com a nossa equipaNum projeto de reequipamento, o desenho do layout não é uma questão de engenharia isolada: é uma decisão de licenciamento. Cada metro conta, e antecipar a análise da área de implantação é o que separa um processo simples de um recomeço do zero.
Fontes:
DGEG, Nota Explicativa n.º 4/DG/2025;
Decreto-Lei 15/2022;
Decreto-Lei 151-B/2013 (RJAIA);
e2p / INEGI.
Imagem de destaque: imagem gerada por IA.

