Reserva Agrícola Nacional (RAN)

A Reserva Agrícola Nacional (RAN) é uma ferramenta importante de ordenamento do território em Portugal, destinada a proteger e preservar as terras mais aptas para a atividade agrícola. Criada para assegurar o uso sustentável e eficiente do solo agrícola, a RAN desempenha um papel vital na segurança alimentar, na conservação do solo e na promoção da agricultura sustentável.

A RAN trata-se, pois, de um instrumento de gestão territorial, que se consubstancia numa restrição de utilidade pública e que desempenha um papel fundamental na preservação do recurso solo e a sua afetação à agricultura.

Para construir em solo rural, deve ter em conta os regulamentos em vigor na zona onde pretende construir. Geralmente, trata-se de um tipo de terreno onde não é possível construir, embora existam exceções em que é possível construir em determinados tipos de propriedades ou terrenos.

Fonte – Retirada da plataforma pixabay.

Objetivos da RAN
  • Proteção do Solo Agrícola: Garantir a preservação das melhores terras agrícolas, evitando a sua ocupação por usos incompatíveis com a produção agrícola.
  • Segurança Alimentar: Contribuir para a segurança alimentar do país ao proteger áreas que são fundamentais para a produção de alimentos.
  • Sustentabilidade Ambiental: Promover práticas agrícolas sustentáveis e a conservação dos recursos naturais.
  • Ordenamento do Território: Orientar o desenvolvimento territorial, garantindo que a expansão urbana e outras atividades não comprometam as áreas agrícolas.
Características da RAN
  • Delimitação: A RAN é constituída por parcelas de solo que, devido às suas características físicas, climáticas e localização, são consideradas aptas para a agricultura. A delimitação é realizada a nível municipal, com base em critérios técnicos.
  • Uso Restrito: As áreas incluídas na RAN têm um uso restrito, ou seja, a sua utilização é prioritariamente destinada à agricultura. Outras atividades só são permitidas em casos excecionais, devidamente justificados e após a obtenção de autorizações específicas.
  • Critérios de Inclusão: As terras são incluídas na RAN com base em critérios como a capacidade de uso agrícola, a qualidade do solo, o clima, e a disponibilidade de água. Terras com aptidão para culturas permanentes ou de regadio são frequentemente priorizadas.
Importância da RAN
  • Preservação da Capacidade Produtiva: A RAN assegura que as melhores terras agrícolas permaneçam disponíveis para a produção de alimentos, contribuindo para a sustentabilidade do setor agrícola.
  • Proteção Contra a Urbanização: Evita que as áreas agrícolas mais valiosas sejam ocupadas por projetos urbanísticos ou industriais, mantendo o foco na produção agrícola.
  • Desenvolvimento Rural: Apoia o desenvolvimento rural ao assegurar que a agricultura continue a ser uma atividade viável e importante em áreas dedicadas.
  • Conservação do Solo e da Água: A proteção das terras agrícolas ajuda a conservar o solo e os recursos hídricos, prevenindo a degradação ambiental e promovendo a biodiversidade.
Desafios da RAN
  • Pressão Urbana: Em algumas áreas, a expansão urbana exerce uma pressão significativa sobre as terras incluídas na RAN, criando conflitos entre a preservação agrícola e o desenvolvimento urbano.
  • Gestão e Fiscalização: A gestão eficaz da RAN requer monitorização contínua e fiscalização para garantir que as restrições de uso sejam cumpridas e que as áreas agrícolas não sejam convertidas para outros usos de forma ilegal.
  • Atualização e Revisão: As delimitações da RAN precisam ser periodicamente revistas e atualizadas para refletir mudanças nas condições agrícolas e nas políticas de ordenamento do território.
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Procedimentos Administrativos
  • Inclusão na RAN: Terrenos são incluídos na RAN com base em estudos técnicos que demonstram a sua aptidão agrícola. Este processo envolve a consulta de várias entidades e pode requerer ajustes nos planos territoriais.
  • Exclusão da RAN: Para que uma área seja excluída da RAN, é necessário apresentar um pedido formal às autoridades competentes (normalmente as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional – CCDRs), acompanhado de uma justificação técnica detalhada. O processo pode incluir uma fase de consulta pública.
  • Uso e Licenciamento: Qualquer intervenção ou mudança de uso em áreas incluídas na RAN deve ser licenciada e aprovada pelas autoridades competentes, garantindo que os objetivos da RAN não sejam comprometidos.
Importância da Legislação

A Reserva Agrícola Nacional (RAN) é regulada por um conjunto de normas jurídicas que visam proteger as terras com maior aptidão agrícola em Portugal. A legislação que rege a RAN estabelece os critérios para a delimitação, gestão, uso e proteção dessas áreas, garantindo que as melhores terras agrícolas sejam preservadas para atividades de produção alimentar.

A legislação que regula a RAN é fundamental para assegurar que as melhores terras agrícolas de Portugal sejam protegidas contra a conversão para usos não agrícolas. Além de promover a sustentabilidade da agricultura, essa legislação também ajuda a equilibrar o desenvolvimento urbano com a necessidade de preservar recursos naturais críticos.

Legislação Principal

Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março (abreviadamente designado por RJRAN), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, que procedeu à sua republicação.

    • Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, adaptando-o ao novo quadro de descentralização administrativa e simplificação de procedimentos.
    • Simplificação: Introduz mecanismos para simplificar os processos administrativos relacionados com a RAN, como os pedidos de exclusão e inclusão de terrenos.

Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril

    • Define os limites e condições para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional.
    • Estabelece os critérios técnicos e as normas para a delimitação e exclusão de áreas da RAN.
    • Critérios de Delimitação: Define as condições específicas para que uma terra seja incluída na RAN, como a qualidade do solo, o clima e a localização.
    • Processo de Exclusão: Detalha os procedimentos que devem ser seguidos para a exclusão de áreas da RAN, incluindo a necessidade de justificação técnica e consulta pública.

Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo)

    • Estabelece as bases gerais para a política de ordenamento do território em Portugal, incluindo disposições que afetam a gestão da RAN.
    • Integração na Política Territorial: A RAN é considerada um instrumento de ordenamento do território, devendo ser integrada nos planos municipais e regionais.
Conclusão

A Reserva Agrícola Nacional (RAN) é um instrumento crucial para a proteção das melhores terras agrícolas de Portugal, promovendo o uso sustentável do solo e garantindo que a produção agrícola possa continuar a desempenhar um papel central na economia e na segurança alimentar do país. Apesar dos desafios, a RAN é uma ferramenta essencial para o ordenamento do território e a preservação dos recursos naturais, sendo vital que continue a ser gerida e aplicada com rigor e com atenção às necessidades futuras.

Fontes: DGADR, Gov, igamaot.

Imagem de destaque: Retirada da plataforma pixabay.

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