Utilizações Não Agrícolas de Áreas Integradas na RAN

A Reserva Agrícola Nacional (RAN) trata-se de um instrumento de gestão territorial, que se consubstancia numa restrição de utilidade pública, pelo estabelecimento de um conjunto de condicionamentos à utilização não agrícola do solo, e que desempenha um papel fundamental na preservação do recurso solo e a sua afetação à agricultura.

As áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) são prioritariamente destinadas à atividade agrícola, mas em certos casos, é possível permitir utilizações não agrícolas. No entanto, essas utilizações são fortemente regulamentadas para assegurar que não comprometam o valor agrícola do solo e o cumprimento dos objetivos da RAN.

A legislação que regula as utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) em Portugal é detalhada e visa assegurar que essas intervenções só ocorram em situações excecionais, de forma a proteger o solo agrícola.

Legislação Principal

Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março

Este decreto-lei estabelece o regime jurídico da RAN e define as bases para a gestão, delimitação, e proteção das áreas agrícolas de maior valor em Portugal.

Artigo 20.º: Especifica as condições em que se podem autorizar utilizações não agrícolas nas áreas integradas na RAN. Estabelece que essas utilizações só podem ser autorizadas em casos excecionais, mediante fundamentação técnica e a inexistência de alternativas viáveis fora da RAN.

Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 73/2009, simplificando alguns processos administrativos e detalhando procedimentos para pedidos de utilização não agrícola.

Artigo 5.º: Reforça a necessidade de uma avaliação rigorosa das justificações para utilizações não agrícolas, exigindo a demonstração do interesse público ou a inviabilidade de alternativas fora da RAN.

Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril

Define os critérios técnicos para a inclusão e exclusão de áreas da RAN e especifica os procedimentos para pedidos de utilização não agrícola.

Artigo 9.º: Detalha os requisitos para pedidos de autorização para utilizações não agrícolas, incluindo a necessidade de pareceres técnicos e, em alguns casos, a realização de consulta pública.

Apresenta-se, de seguida, um resumo das condições e procedimentos para a autorização de utilizações não agrícolas em áreas incluídas na RAN.

Condições para Utilizações Não Agrícolas

Excecionalidade e Justificação:

  • As utilizações não agrícolas em áreas da RAN são permitidas apenas em casos excecionais e devem ser devidamente justificadas. Isso significa que a necessidade de desviar do uso agrícola deve ser comprovada como imprescindível e que não existem alternativas viáveis fora da RAN.

 

Compatibilidade com a Atividade Agrícola:

  • Qualquer utilização não agrícola deve ser compatível com a preservação do potencial agrícola da área. Deve-se assegurar que a intervenção não prejudique o solo ou os recursos necessários para a produção agrícola futura.

 

Interesse Público:

  • Muitas vezes, utilizações não agrícolas são autorizadas quando existe um interesse público significativo envolvido, como infraestruturas essenciais (estradas, redes de saneamento), equipamentos públicos ou projetos que contribuam para o desenvolvimento sustentável da região.
Tipos de Utilizações Não Agrícolas Permitidas

Infraestruturas de Interesse Público:

  • Infraestruturas como estradas, redes de saneamento, fornecimento de água, eletricidade, e telecomunicações podem ser permitidas, desde que não haja alternativas fora da RAN e que a necessidade seja devidamente justificada.

 

Instalações de Serviços Públicos:

  • Equipamentos como escolas, hospitais, ou outros serviços de interesse público podem ser autorizados em áreas da RAN, especialmente em regiões onde a disponibilidade de terras fora da RAN é limitada.

 

Projetos de Energia Renovável:

  • Em alguns casos, projetos de energia renovável (como painéis solares ou aerogeradores) podem ser autorizados, desde que se demonstre que o impacte na área agrícola será mínimo e que o projeto é essencial para o cumprimento de metas energéticas e ambientais.

 

Desenvolvimento Turístico e Recreativo:

  • Algumas utilizações voltadas para o turismo rural ou recreação podem ser permitidas, especialmente se contribuírem para a valorização do ambiente agrícola e para o desenvolvimento local.
Procedimentos para Obtenção de Autorização

Pedido de Autorização:

 

Justificação Técnica:

  • O pedido deve ser acompanhado de uma justificação técnica detalhada, que explique por que a intervenção é necessária, qual o impacte previsto na capacidade agrícola da área, e por que não existem alternativas fora da RAN.

 

Avaliação e Consulta Pública:

  • O pedido é submetido a uma avaliação técnica pelas autoridades competentes, e em alguns casos, pode haver uma fase de consulta pública, especialmente se o projeto tiver um impacte significativo na comunidade local.

 

Decisão:

  • Com base na análise técnica e nas contribuições da consulta pública, a entidade competente decide se autoriza ou não a utilização não agrícola, podendo impor condições específicas para mitigar o impacte.
Impactes e Considerações
  • Conservação do Solo: Mesmo quando autorizadas, utilizações não agrícolas devem incluir medidas para minimizar a degradação do solo e garantir que a área possa ser restaurada para uso agrícola no futuro.
  • Mitigação de Impactes: Projetos aprovados podem exigir contrapartidas, como a requalificação de outras áreas agrícolas ou a adoção de tecnologias que minimizem os impactes ambientais.
Conclusão

As utilizações não agrícolas em áreas integradas na RAN são possíveis, mas são estritamente reguladas para garantir que essas intervenções não comprometam a integridade e o valor das terras agrícolas. As autorizações para esses usos dependem de justificações robustas, avaliações técnicas rigorosas e, muitas vezes, da demonstração de um interesse público significativo. Esse equilíbrio é fundamental para garantir que as melhores terras agrícolas de Portugal sejam preservadas para as gerações futuras, enquanto se atendem às necessidades de desenvolvimento e infraestrutura.

Fontes: Startsimple_RAN, DR, ERRANC.

Imagem de destaque: Retirada da plataforma pixabay.

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