O Relatório de Demonstração do Cumprimento da DIA (RDCDIA) tem como objetivo demonstrar o ponto de situação do cumprimento das condições previstas na DIA (Declaração de Impacte Ambiental) e no parecer sobre o RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução) de um projeto previamente sujeito a Avaliação de Impactes Ambientais e que atualmente se encontra em fase de operação.
De acordo com as disposições da Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro, designadamente o disposto no ponto 2 do Anexo V, deve ser apresentado à Autoridade de AIA um ponto de situação sistematizado que inclua a definição dos meios, dos prazos e das responsabilidades definidas para a implementação das medidas e condicionantes impostas na DIA, devendo o respetivo cumprimento ser demonstrado com base em evidências objetivas, nomeadamente elementos escritos, fotográficos e/ou cartográficos. Sempre que aplicável, deve também proceder à análise da eficácia das medidas adotadas e à eventual proposta de medidas adicionais, devendo também proceder à descrição de eventuais reclamações ou controvérsias relacionadas com o projeto e indicar as diligências efetuadas para a respetiva resolução.
O RDCDIA deve ser apresentado anualmente à Autoridade de AIA, até 30 dias úteis após o final do período anual de reporte (tendo como referência a data de início desta fase), podendo a Autoridade de AIA determinar a cessação ou alterar esta periodicidade.
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