Decreto-Lei n.° 11/2023 – Mudanças e Simplificações dos Procedimentos de Licenciamento Ambiental RJAIA

O Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, estabelece uma reforma abrangente e simplificada os procedimentos de licenciamento ambiental em Portugal. Esta reforma, conhecida como “simplex ambiental“, visa eliminar licenças, autorizações, atos e procedimentos considerados desnecessários ou redundantes, simplificando as operações das empresas sem comprometer a proteção ambiental.

Num contexto de crise energética, escassez de recursos hídricos e luta contra as mudanças climáticas, a entrada em vigor deste diploma também tem como objetivo contribuir para a promoção de uma economia circular, acelerar a transição energética e promover a descarbonização da economia.

Uma das áreas em que ocorreram alterações significativas é a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA). O Decreto-Lei n.º 11/2023 visa melhorar a aplicação dos procedimentos de AIA, reduzindo a complexidade e os atrasos nos processos. Foram eliminados casos em que a análise caso a caso era necessária, proporcionando uma maior clareza e objetividade sobre os projetos que não estão sujeitos a AIA, resultando em procedimentos mais rápidos.

Além disso, houve uma redução nas situações em que a AIA é obrigatória, mantendo-se a possibilidade de análise caso a caso em determinados casos. Por exemplo, para projetos de centros eletroprodutores de energia solar, a AIA torna-se obrigatória apenas quando a área ocupada pelos painéis solares e inversores excede certos limites, proporcionando uma flexibilidade maior para projetos de menor dimensão.

O Decreto-Lei também simplifica os procedimentos administrativos relacionados com a AIA. Por exemplo, os prazos para deferimento tácito contam-se desde a receção do Estudo de Impacte Ambiental, e não desde o momento do pedido inicial. Além disso, as entidades administrativas só podem solicitar novos documentos ou esclarecimentos uma única vez, e o prazo para emissão de pareceres foi reduzido para 15 dias úteis.

Uma das inovações é a criação de um Reporte Ambiental Único, que centraliza as várias obrigações de reporte ambiental. Esta medida visa simplificar e harmonizar os procedimentos de reporte para as empresas, reduzindo a carga administrativa.

O Decreto-Lei n.º 11/2023 marca um passo importante na simplificação e modernização dos procedimentos de licenciamento ambiental em Portugal, proporcionando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento sustentável e o investimento empresarial.

Fonte: DRE

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