Definição de regras para o primeiro leilão eólico ‘offshore’ até outubro

O Governo de Portugal fixou que as normas para o primeiro leilão de energia eólica no mar devem estar estabelecidas até 19 de outubro de 2025. Esta data foi determinada num despacho conjunto da secretária de Estado do Mar, Lídia Bulcão, e do secretário de Estado da Energia, Jean Barroca, divulgado em abril de 2025. Segundo o despacho, uma proposta para a implementação do primeiro procedimento competitivo deve ser submetida no prazo de 60 dias após a sua publicação, enquanto que os documentos necessários ao procedimento devem ser preparados num período máximo de 180 dias.

O método selecionado será o “procedimento concorrencial centralizado sequencial”, com o intuito de atingir as metas estabelecidas no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030). Este plano visa a instalação de 2 GW de capacidade eólica offshore até ao ano de 2030.

A Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER) são as entidades responsáveis por elaborar a proposta de operacionalização do leilão e definir os lotes a serem submetidos ao concurso.

Regras para o primeiro leilão de energia eólica offshore em Portugal

As regras para o primeiro leilão de energia eólica offshore em Portugal estão a ser definidas com base no Despacho n.º 4752/2025, publicado em abril de 2025. Este despacho estabelece o modelo do procedimento concorrencial e operacionaliza a sua preparação.

 

Modelo do Leilão

O leilão adotará um modelo de “procedimento concorrencial do tipo centralizado sequencial”, com o objetivo de cumprir as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), que prevê a instalação de 2 GW de capacidade eólica offshore até 2030.

 

Prazos para a Definição das Regras

O despacho determina que, no prazo de 60 dias após a sua publicação, seja apresentada uma proposta para a operacionalização do primeiro procedimento concorrencial, identificando as fases de desenvolvimento, calendarizando-as e descrevendo os trabalhos a realizar e os resultados de cada uma, bem como os lotes a submeter ao primeiro concurso. Além disso, no prazo de 180 dias, devem ser elaboradas as peças do procedimento concursal.

 

Áreas Marítimas Identificadas

O Governo aprovou o Plano de Alocação de Energia Renovável Offshore (PAER), que identifica seis zonas potenciais ao longo da costa ocidental de Portugal continental para o desenvolvimento de parques eólicos offshore: Viana do Castelo Norte, Viana do Castelo Sul, Leixões, Figueira da Foz, Ericeira e Sines. Estas áreas abrangem um total de aproximadamente 3.176 a 3.393 quilómetros quadrados.

 

Objetivos do Leilão

O objetivo do leilão é captar investimentos relevantes, impulsionar de forma significativa o Produto Interno Bruto do país e gerar diversas oportunidades de emprego, consolidando assim a posição de Portugal no setor das energias limpas. Prevê-se que esta iniciativa auxilie na redução das emissões de carbono da economia e fortaleça a segurança energética nacional.

Resumo

O primeiro leilão de energia eólica offshore representa um passo significativo na estratégia nacional para aumentar a participação das energias renováveis no consumo de energia, alinhando-se com as metas da União Europeia para a transição energética. Espera-se que o projeto contribua para a descarbonização da economia e para a segurança energética do país.

Este processo de leilão constitui um avanço importante na estratégia do país para elevar o uso de fontes renováveis na matriz energética, estando em consonância com os objetivos da União Europeia relativos à transição para uma energia mais sustentável.

 

 

Fontes: APA; dgrm; DGEG; EMER; DR.

Imagem de destaque: edp

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