A STARTSIMPLE foi responsável pela coordenação e elaboração de um Estudo de Grandes Condicionantes (EGC) Ambientais, no âmbito de um processo de hibridização fotovoltaico e o Reequipamento de um Parque Eólico no Norte do País.
O Estudo de Grandes Condicionantes abrange uma análise das possíveis restrições ambientais, levando em conta fatores como o enquadramento nos Instrumentos de Gestão do Território existentes na área de estudo, considerações ecológicas, paisagísticas, entre outras. O objetivo é garantir a viabilidade ambiental do projeto antes de iniciar o processo de Avaliação de Impacte Ambiental.
O que é um sistema híbrido?
Os sistemas híbridos representam uma abordagem inovadora na geração de energia, combinando diversas fontes de energia renovável numa única instalação conectada à rede elétrica. Esta integração visa maximizar a eficiência e a estabilidade no fornecimento de energia, superando desafios como a intermitência do vento e a nebulosidade que podem afetar a produção de energia eólica e solar, respetivamente.
Projetos híbridos frequentemente combinam energia eólica com solar, energia eólica com hídrica ou solar com hídrica, aproveitando as vantagens de cada fonte para compensar as limitações das outras. Esta abordagem sinérgica resulta numa produção mais estável e consistente de energia, contribuindo para a sustentabilidade do sistema elétrico nacional.
Reequipamento de centro eletroprodutores de energia renovável
O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, regula o processo de reequipamento de centros eletroprodutores de energia renovável, com o objetivo de otimizar a utilização do território e das infraestruturas de rede. Este regime abrange todas as fontes de energia renovável, exceto as centrais hídricas de grande dimensão.
O reequipamento implica a substituição parcial ou total dos equipamentos geradores dos centros eletroprodutores, mantendo o seu local de implantação original. No caso de centros eólicos, o reequipamento envolve a substituição dos equipamentos geradores sem aumento no número de torres. A decisão de sujeitar os projetos de reequipamento a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) cabe à Direção Geral de Energia e Geologia – DGEG de acordo com as competências estabelecidas pelo regime jurídico de AIA.
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